Tribunal de Conflitos

03/04

Data
2004-10-12
Relator
FERNANDA XAVIER
Secção
JSTA00062191
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
DECLARA COMPETENTES OS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I-A jurisdição competente para apreciar a pretensão da recorrente de entrega do bem que lhe foi adjudicado em execução fiscal pendente na repartição de finanças é a jurisdição administrativa e fiscal e não a jurisdição comum. II-E dentro da jurisdição administrativa e fiscal, são competentes os tribunais tributários.

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