00311/11.5BEMDL
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, o que desde logo se poderá desde já referir
197 resultados nos descritores e sumários
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, o que desde logo se poderá desde já referir
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. Isto porque o Tribunal de recurso está privado
Relator: Mário Rebelo
através das regras da ciência, da lógica e da experiência, se possa controlar a razoabilidade da convicção sobre o julgamento do facto como provado ou não provado
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. IV – Para que a Administração Tributária
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prossecução do interesse público, da igualdade, da proporcionalidade, da boa-fé, da justiça da razoabilidade e da imparcialidade, apenas poderia conduzir à declaração de nulidade do acto de resolução
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
objecto do processo. 2. A conduta da Administração deve pautar-se pela proporcionalidade e razoabilidade – artigos 7º e 8º do (novo) Código de Procedimento Administrativo; colocar um pilarete em ferro
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Relator: Margarida Reis
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. III. Quanto à tributação de despesas
Relator: Rosário Pais
isenta de qualquer pagamento. III – Cabe às autoridades administrativas ou aos tribunais apreciar, com razoabilidade, se o pedido do interessado de notificação integral da fundamentação do ato é ou não
Relator: Ana Patrocínio
isenta de qualquer pagamento. III – Cabe às autoridades administrativas ou aos tribunais apreciar, com razoabilidade, se o pedido do interessado de notificação integral da fundamentação do acto é ou não
Relator: Frederico Macedo Branco
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. * * Sumário elaborado pelo relator
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. O tribunal não é uma segunda instância administrativa ... actuação administrativa, bem como avalia, em sede da discricionariedade técnica ou administrativa, a razoabilidade dos juízos emitidos com base nos elementos colhidos em sede administrativa, assim como a eventual omissão
Relator: Cristina da Nova
pode permitir ao tribunal, de per si, concluir pela verosimilhança e razoabilidade de haverem suportado custos que atendendo às regras da experiência serão, no mínimo, os que foram erigidos para ... celebrado com a CGD, o que poderá permitir ao tribunal, concluir pela verosimilhança e razoabilidade de haverem suportado custos que atendendo às regras da experiência serão, no mínimo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 3. Verificam-se todos os pressupostos quer da responsabilidade ... moras próprios dos autores e recorrendo de novo a critérios de bom senso e razoabilidade, mostram-se equitativos e justos os montantes de 17.500 € (dezassete mil e quinhentos euros
Relator: Ana Patrocínio
experiência comum, indiciem, segundo padrões de avaliação e aferição pautados por critérios de razoabilidade e normalidade, um determinado resultado como o mais legitimamente atendível. VI - Sendo aceite pela Administração Tributária ... Impugnante, uma vez que não é admissível que a AT adopte um critério da razoabilidade. VII - Em caso de recurso à tributação por métodos indirectos, não basta à AT demonstrar
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso em concreto e numa perspetiva ... útil o recurso à jurisprudência do TEDH quanto à metodologia para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. IV. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso em concreto e numa perspectiva ... útil o recurso à jurisprudência do TEDH quanto à metodologia para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
prática e prolação dos actos processuais pelos vários intervenientes. V. A apreciação da razoabilidade de duração dum processo terá de ser feita analisando cada caso em concreto e numa perspectiva ... útil o recurso à jurisprudência do TEDH quanto à metodologia para avaliar a razoabilidade da duração dum processo, mormente fazendo uso dos critérios da complexidade do processo, do comportamento