368/21.5 BESNT
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
públicos, e por isso, também em relação ao disposto no Regulamento de Disciplina da PSP, mas que resulta antes do conjunto normativo em que tal preceito se insere, alicerçado ... sendo, pois, insuficiente a mera referência conclusiva a essa inviabilidade. III - Não tendo a PSP dado cumprimento ao ónus que era seu, de concretização circunstancial e factual de alegar