06478/13
Relator: PEDRO VERGUEIRO
daquele, no sentido de caber a esta (AT) a prova dos pressupostos da sua actuação e àquele (contribuinte) a prova de que as questionadas operações tiveram, efectivamente, lugar. Ou, numa ... encargos, tal como resultou das importâncias tituladas pelas facturas inquinadas de falsidade. IV) Competindo ao contribuinte ónus da prova da veracidade das operações em causa, não lhe basta criar dúvida