Tribunal Central Administrativo Sul

1767/08.3BELRS

Data
2021-02-11
Relator
JORGE CORTÊS
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada a falsidade dos documentos aduzidos como prova das notificações em causa cabe à exequente aduzir ulterior e diferente prova da efectividade de tais notificações que não se resuma a meros registos internos.

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