19 resultados nos descritores e sumários · 465 no texto integral

  1. TCANcitado por 6só sumário

    02773/11.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    ajuda; I.2-com efeito, aceitar-se que um beneficiário de uma ajuda no âmbito do Programa AGRO possa entregar como comprovativo um cheque que na realidade só será descontado em momento ... fornecedor. II-Aceitar-se que um beneficiário de uma ajuda no âmbito do Programa AGRO possa entregar como comprovativo um cheque que na realidade só foi descontado em momento posterior

  2. TCASsó sumário

    2435/12.7BELSB

    Relator: SOFIA DAVID

    Programa AGRO – Medida 1 (Modernização, Reconversão e Diversificação das Explorações), a irregularidade é praticada no momento da apresentação do pedido, conforme decorre ... Regulamento CE n.º 2988/95, de 18-12-1995; II – O Programa AGRO não é plurianual; III- Neste programa o pagamento da ajuda ocorre num único ano civil

  3. TCANsó sumário

    00660/10.4BEPNF

    Relator: Hélder Vieira

    cumprimento do projecto apresentado no âmbito do Programa AGRO é exigível, entre outras formalidades, que o beneficiário apresente a pagamento apenas despesas efectivamente realizadas, cabendo reembolso das mesmas e não ... initio da execução do projecto. II — A aprovação inicial do financiamento no âmbito do Programa AGRO não significa a atribuição definitiva e irrevogável dos montantes aprovados, podendo o beneficiário

  4. TCANsó sumário

    00303/10.6BEVIS

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    cumprimento do projecto apresentado no âmbito do Programa AGRO exige, entre outras formalidades, que o beneficiário só pode apresentar a pagamento despesas efectivamente realizadas, já que a razão das ajudas ... pagas no âmbito do Programa Agro é reembolsar as despesas efectivamente realizadas e não financiar ab initio a execução de um projecto; I.1-a aprovação inicial do financiamento não torna definitiva

  5. TCASsó sumário

    192/16.7BECTB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    Decisão C (2000) 2878 da Comissão, de 30/10. II. Ao nível europeu, o Programa Operacional AGRO era regulado por três Regulamentos: (i) o Regulamento CE n.º 1260/1999 do Conselho ... prazo de prescrição de quatro anos. IV. No plano nacional a aplicação do Programa Operacional AGRO foi regulada no D.L. n.º 163-A/2000, de 27/07 e pela Portaria

  6. TCANsó sumário

    00177/13.5BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Regulamento n.º 2988/95 nos programas plurianuais o referido prazo prescricional corre até ao encerramento do programa o que significa que o mesmo não se suspende ou interrompe no referido ... modificação unilateral de Contrato de Atribuição de Ajudas Comunitárias celebrado ao abrigo do PROGRAMA AGRO (Medida 3) aprovado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período

  7. TCANsó sumário

    00178/13.3BEVIS

    Relator: Alexandra Alendouro

    Regulamento n.º 2988/95 nos programas plurianuais o prazo prescricional em questão corre até ao encerramento do programa o que significa que o mesmo não se suspende ou interrompe ... modificação unilateral de Contrato de Atribuição de Ajudas Comunitárias celebrado ao abrigo do Programa Agro (Medida 3) aprovado no âmbito do III Quadro Comunitário de Apoio para o período

  8. TCANsó sumário

    00327/11.6BEVIS

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    irregularidades, ordenou o reembolso das ajudas atribuídas no âmbito do programa operacional de Desenvolvimento Rural (designado por PO AGRO).* * Sumário elaborado pelo Relator

  9. TCASsó sumário

    05848/10

    Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS

    Intervenção “Medidas Agro-Ambientais” , aprovado pelo nº 1 da Portaria nº 1212/2003, de 16 de Outubro, as ajudas de apoio aos agricultores em matéria do agro-ambiente são concedidas durante ... respectiva situação em 2005 é igualmente válido e eficaz para os anos subsequentes do programa de ajuda, não tendo de apresentar novas candidaturas, mas apenas de confirmar as declarações feitas