Tribunal Central Administrativo Norte
00327/11.6BEVIS
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. Nos termos do artigo 267º do Tratado de Funcionamento do Tribunal de Justiça da União Europeia pressuposto desse reenvio é a existência de dúvidas sobre a adequada e correcta interpretação do quadro normativo da União Europeia. 2. Viola as regras da prescrição estabelecidas no artigo 3º do Regulamento (CE, EURATOM), nº 2988/95, de 18/12/1995, o acto administrativo que, decorridos mais de oito anos sobre a data em que foram detectadas as irregularidades, ordenou o reembolso das ajudas atribuídas no âmbito do programa operacional de Desenvolvimento Rural (designado por PO AGRO).* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.