Parecer n.º 28/1951
Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
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Relator: PIRES DA CRUZ
Em face das considerações anteriores emite-se parecer no sentido seguinte: O
Relator: Carlos Maia Rodrigues
suspensão de 180 dias mostra-se medida sancionatória adequada e proporcionada ao Professor do Ensino Superior que, com falta de respeito e consideração que era devida a uma sua colega
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
substituição do presidente do júri nomeado para concurso de provas públicas de professor-coordenador do ensino superior politécnico, dever-se-á recorrer ao regime geral de substituição previsto no artigo
Relator: LINA COSTA
Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aditado pela Lei nº 7/2010, de 13 de Maio, permite aos actuais professores-adjuntos que exerçam funções docentes em regime
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, na redação da Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, estando o autor contratado como equiparado a Professor Adjunto em dedicação exclusiva, inscrito
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I- Aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores poderão
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O art. 12.º do DL n.º 290/75 não se
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
1 – Pelo disposto na Lei n.º 65/2017, de 09 de agosto
Relator: ILDA CÔCO
Estatuto da Carreira Docente Universitária e ao Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, respectivamente, pelo Decreto-lei n.º205/2009, de 31 de Agosto, e pelo Decreto ... trabalho em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na categoria de professor-adjunto, não manifestou a intenção de exercer funções em regime de tempo integral
Relator: ILDA CÔCO
I. Atento o regime transitório previsto no artigo 10.º do Decreto
Relator: RUI PEREIRA
Relator: ILDA CÔCO
I- As categorias remuneratórias de assistente de 1.º triénio e de
Relator: Alexandra Alendouro
I – À luz do princípio da imparcialidade, constitucionalmente garantido e com assento
Relator: Frederico Macedo Branco
determinou a anulação anterior. 2. As carreiras de Professor no ensino Superior Politécnico e no Ensino Superior Universitário não têm correspondência direta, tanto mais que os seus requisitos de permanência ... concurso em instituição do ensino superior politécnico se exigissem qualificações académicas superiores àqueles que viessem do ensino superior, relativamente àqueles que têm origem exatamente do ensino Politécnico. 4 - Conclui
índice 245 da estrutura retributiva da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico para a categoria de professor coordenador com agregação; anulabilidade dos contratos administrativos; tempestividade
Relator: ANTERO VEIGA
I - Aos contratos dos docentes do ensino superior particular e cooperativo, regime
Relator: João Beato Oliveira Sousa
Julho, não é aplicável aos concursos de provas públicas para recrutamento de professores-coordenadores do Ensino Superior Politécnico, objecto do procedimento especial regulado no DL n.º 185/81
Relator: MARIA HELENA BARBOSA FERREIRA CANELAS
I – Os contratos administrativos de provimento celebrados ao abrigo do artigo 8º
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
professores do Ensino Superior Politécnico Publico, abrangidos pelo Decreto – Lei nº 408/89, de 18 de Novembro, é aplicável a regra geral da norma contida no artigo 17º ... Decreto – Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro, pela qual a integração dos professores promovidos deve ser feita em escalão de categoria para que foram promovidos a que corresponda
Relator: Eugénio Sequeira
20/92, de 14.8, que veio definir o regime jurídico de propinas do ensino superior público; 2. A concessão da isenção de propinas ao abrigo de tal norma, estava condicionada ... planos do Ministério da Educação Nacional ou que o agente de ensino fosse professor do ensino superior e que tal curso (mestrado) constituísse a via única para aceder ao escalão