Tribunal Central Administrativo Norte
I. O art. 12.º do DL n.º 290/75 não se mostrava à data a que se reportam os factos/pretensão formulada revogado pelo ECD, mantendo-se, assim, em vigor, pelo que o tempo de serviço prestado como docente do ensino superior releva para progressão na carreira do ensino não superior. II. O referido preceito não se configura como norma de carácter e/ou natureza excepcional, nem no caso se vislumbra que o mesmo haja sido objecto de aplicação extensiva. III. Do âmbito do referido DL não estão excluídos os docentes do ensino superior já que é o próprio texto do diploma a prever e disciplinar aquele grau de ensino.* * Sumário elaborado pelo Relator
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