02258/05.0BEPRT
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Novembro, o Júri do concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado da Secção Autónoma de Engenharia das Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências da Universidade
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Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Novembro, o Júri do concurso documental para o provimento de uma vaga de professor associado da Secção Autónoma de Engenharia das Ciências Agrárias da Faculdade de Ciências da Universidade
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ECDU não resulta, no âmbito dum concurso para provimento de lugar de professor associado, existir uma qualquer “preferência” legal ou concursal da parte dos candidatos que possuam agregação relativamente àqueles
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
Estatuto da Carreira Docente Universitária [ECDU], o concurso para Professor Associado é internacional e aberto para uma área ou áreas disciplinares a especificar no aviso de abertura, especificação essa ... termos do artigo 38.º, n.º 1 do ECDU, o concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos
Relator: José Correia
I) – O art. 3.º do DL n.º 204/98, ao estabelecer
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Deverá ser elaborado por dois professores catedráticos o parecer que, nos
Relator: CABRAL BARRETO
Constituição da República, porquanto, embora o trabalho do professor auxiliar em causa fosse de natureza e quantidade semelhante ao do professor associado, ele seria, dada a diferença de habilitações entre ... Constituição, mesmo que viesse reduzir o nível remuneratório dos professores auxiliares chamados a desempenhar as funções de professores associados; 5 - Aquela gratificação, suplemento remuneratório determinado em função do regime concreto
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
colocada a concurso - in casu, a categoria de Professor Auxiliar-; I.1- A Recorrente, sendo já Professora Associada na área disciplinar de Ciências Jurídicas Civilísticas da Escola de Direito da Universidade ... I.3-Admitir a Recorrente a concurso, estando já provida da categoria de Professora Associada, desvirtua a lógica própria da promoção (que, no caso, não ocorreria); I.4-Não se verifica qualquer atropelo
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
epígrafe «concursos e provas», o regime dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados. Trata-se de um regime especial, pelo que, nos termos da regra geral de direito ... concurso de provimento no quadro do pessoal docente do (…), de um lugar de Professor Associado…” 2.O decidido pelo tribunal a quo conformou-se com o pedido
Relator: Frederico Macedo Branco
para a categoria de Professor Coordenador, docentes de instituições de ensino superior politécnicas com essa categoria, por idêntica razão o poderão integrar aqueles outros professores ou investigadores, que preencham ... exatamente do ensino Politécnico. 4 - Conclui-se pois que, para o efeito referido, um Professor Associado da carreira universitária, equivalerá a professor-coordenador do ensino politécnico, em face
Relator: João Beato Oliveira Sousa
aplicável a um concurso documental para provimento de uma vaga de Professor Associado a lei vigente à data da publicação do aviso de abertura do concurso e não
Relator: Antero Pires Salvador
acto de exclusão de um concurso para professor associado de uma Universidade, homologado pelo Reitor, é, desde logo, acto definitivo e lesivo, pelo que, imediatamente impugnável para o oponente excluído
Relator: Hélder Vieira
não é possível repetir o originário concurso documental para provimento de lugares de professor associado num determinado grupo disciplinar de um determinado Instituto de uma Universidade, no âmbito do regime ... estatuto da Universidade, novos estatutos das Escolas, novo Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores da Carreira Docente Universitária. II — A previsão da norma ínsita no nº 3 do artigo
Relator: A. Forte
Júri que põe fim ao procedimento de graduação dos concorrentes ao concurso, para Professor Associado, sendo a nomeação dos mesmos um procedimento autónomo. II)- A decisão final do Júri
Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS
regime de “tenure” entre o Exequente e a Universidade Executada, na categoria de professor associado com contrato de trabalho nos termos do n.º 3 do artigo 19º do mesmo
Relator: ILDA CÔCO
missão da instituição do ensino superior, no âmbito do procedimento concursal para recrutamento de professores associados, não afasta o dever de fundamentação das decisões, antes impõe um dever de fundamentação
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
pelo DL 448/79, de 13.NOV, ao concurso para recrutamento de professores catedráticos poderão apresentar-se, entre outros, professores associados do mesmo grupo ou disciplina ou de análogo grupo ou disciplina ... agregação e contem, pelo menos, três anos de efectivo serviço docente na categoria de professor associado ou na qualidade de professor convidado, catedrático ou associado. II- A área de psicologia
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
aprovado pelo DL 448/79, de 13.NOV. II- No que respeita aos concursos para professor catedrático ou associado temos que do ECDU resulta um enunciado de regras especiais que definem ... artº 85º do mesmo diploma legal, as deliberações relativas ao provimento definitivo de professores catedráticos e associados, bem como as respeitantes ao recrutamento e renovação dos contratos do restante pessoal
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
professores de outras universidades. II. Só não sendo possível constituir o júri com professores catedráticos da mesma ou de outras universidades é que será possível o recurso a professores associados ... concurso, era impossível a composição do júri do concurso com professores catedráticos mas apenas com professores associados
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
findo o período experimental, a conversão do contrato de trabalho dos professores catedráticos e associados depende de uma avaliação específica da atividade desenvolvida durante aquele período, de acordo
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO