36 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    02229/16.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do atual Código de Processo Civil. Em sede de apreciação de recurso jurisdicional, o tribunal, em princípio, só deve alterar ... titularidade de uma carta de condução”, em virtude de serem arguidos em processo-crime conexo com a obtenção de títulos de condução por meios fraudulentos, resulta manifesto

  2. TCANsó sumário

    00050/14.0BEVIS

    Relator: Fernanda Esteves

    aplicável às notificações efectuadas no processo de execução fiscal, “a não ser às que sejam feitas de actos conexionados com o processo de execução fiscal, mas que não constituam actos ... antes constituam verdadeiros “actos em matéria tributária” que põem termo a procedimentos tributários conexos com o processo de execução fiscal, mas dele distintos. III) Uma coisa é o acto não

  3. TCANsó sumário

    02385/17.0BEPRT

    Relator: Hélder Vieira

    assegurar no processo principal e (ii) o fumus boni iuris, na sua formulação positiva, isto é, seja provável que a pretensão formulada ou a formular nesse processo venha ... apoio domiciliário e prestação de serviços conexos, não identifica objectiva e assertivamente os interesses visa assegurar no processo principal, mas, sabendo-se que a sociedade requerente é uma sociedade comercial

  4. TCANsó sumário

    00424/04.4BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos

  5. TCANsó sumário

    00426/04.0BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos

  6. TCANsó sumário

    00425/04.2BECBR

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos

  7. TCANsó sumário

    01696/04.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    apenas à data em que o processo deu entrada ou tinha de ter dado entrada na CGA, penalizando e prejudicando os administrados cujos processos apenas deram entrada na CGA após ... mesmo conexos na esfera jurídica dos interessados venha a ser publicado apenas no dia 15/01/2004 reportando retroactivamente seus efeitos a 01/01/2004 e fazendo com que os processos de aposentação remetidos

  8. TCANsó sumário

    02037/06.7BEPRT

    Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso

    respectivo interesse pessoal directo conexo com aquele; III. O assistente encontra-se subordinado à actividade do assistido, não podendo praticar actos, no processo, que este tenha perdido o direito

  9. TCANsó sumário

    995/11.9BEBRG

    Relator: Anabela Ferreira Alves Russo

    execução que indefere a apensação invocando que os processos não se encontram na mesma fase e que relativamente a alguns processos a Reclamante já tinha beneficiado do pagamento em prestações ... além do mais, os processos respectivos não se encontram na mesma fase processual -artigo 179º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário; III – Não é ilegal

  10. TCANsó sumário

    03789/11.8BEPRT

    Relator: Ana Patrocínio

    surjam em virtude do exercício de tais funções ou que com elas estejam objectivamente conexas». III - Quando uma entidade privada - neste caso uma concessionária - desenvolve uma actividade materialmente administrativa traduzida ... serviço público essencial previsto na Lei n.º 23/96, há exclusão do âmbito do processo de execução fiscal – cfr. artigo 148.º do CPPT. IV - O erro na forma

  11. TCANcitado por 1só sumário

    00134/07.0BEVIS

    Relator: Irene Isabel Gomes das Neves

    juiz deve observar e fazer cumprir ao longo de todo o processo, o princípio do contraditório, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo ... violação só ocorre e culmina em nulidade do processado se for susceptível de influir no exame ou na decisão da causa. II. A prescrição da dívida resultante do acto tributário

  12. TCANsó sumário

    00052/02 - PORTO

    Relator: Aníbal Ferraz

    actividades, taxativamente, inscritas nos diversos números daquele art. 9. 7. Se desta forma se processam as coisas, como é, patentemente, lógico, enquanto uma pessoa singular ou colectiva exerce alguma/s actividade/s ... positivada no art. 9.º CIVA não pode liquidar nem deduzir o imposto relativo, conexo com a/s mesma/s, impossibilidades que têm de persistir pelo período temporal correspondente

  13. TCANsó sumário

    01842/06.9BEPRT-A

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    real, o direito de propriedade. 2. A transmissão de propriedade não transmite direitos indemnizatórios conexos com essa mesma propriedade, pelo que nada dizendo o contrato de compra e venda celebrado ... parcial de cessionário, face ao disposto nos artigos 263° e 356° do Código de Processo Civil. 5. A inexistência de obstáculos à habilitação de cessionários, nas disposições combinadas dos artigos

  14. TCANsó sumário

    00740/10.6BEPNF

    Relator: Frederico Macedo Branco

    advogado não poderá patrocinar simultaneamente interesses e partes contrapostas, face a assuntos conexos. 5 - Tendo o arguido sido notificado da acusação que continha todos os factos que lhe eram imputados ... portanto, dos elementos necessários para o exercício da sua defesa, terminada a instrução do processo, não se justifica a notificação do arguido para se pronunciar sobre o relatório final

  15. TCANcitado por 1só sumário

    00563/14.3BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    constituição orgânica da recorrente ou que possa ter resultado de uma qualquer situação conexa com o desemprenho funcional da trabalhadora, nomeadamente stress. 3 - À Instância recursiva apenas caberá sindicar ... Código Civil e 607.º, n.ºs 4 e 5, do atual Código de Processo Civil. Em sede de apreciação de recurso jurisdicional, o tribunal, em princípio, só deve alterar