Tribunal Central Administrativo Norte
01934/09.2BEBRG
- Data
- 2013-06-14
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-A presente acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos deu entrada no TAF em 30/12/2009, isto é, cerca de dois anos volvidos sobre a data em que o Autor havia sido notificado da decisão que decidiu a sua pretensão (Janeiro de 2008); I.1-ao não reagir atempadamente contra o acto em questão, este consolidou-se pelo decurso do tempo; I.2-a acolher-se a posição do Recorrente, bastava invocar a violação de qualquer preceito constitucional para se contornarem os prazos; tudo seria nulo e, como tal, questionável a qualquer momento; I.3-no caso em concreto o apelo à violação de preceitos constitucionais ou direitos constitucionalmente consagrados não permite uma alteração do decidido, porquanto não passa de um simples desabafo genérico, sem qualquer aderência à realidade espelhada nos autos.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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