92-0063
Relator: RIBEIRO MENDES
recorre-se para os tribunais da Relação e das decisões destes, proferidas em materia laboral, recorre-se para a Secção Social do Supremo Tribunal de Justiça. II - Não obstante não ... Processo de Trabalho diverso do Codigo de Processo Civil. III - No que toca apenas ao prazo e modo de interposição de recursos de natureza civel em processo laboral, a jurisprudencia