35 resultados nos descritores e sumários

  1. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    contraditório que o n.º 3 do artigo 3.º do Código de Processo Civil traduz, ao revelar, na sua parte final, que o que o respeito do contraditório impõe ... acórdão anterior, para que fosse cumprido o contraditório, e constando do Código de Processo Civil a regra geral sobre a duração e o início da contagem do prazo para

  2. TC-CONFsó sumário

    000335

    Relator: ABRANCHES MARTINS

    casos em que, nos termos do art. 107 n. 2 do Código de Processo Civil, a Relação julgou incompetente o tribunal civil por a causa pertencer ao contencioso administrativo ... dias, nos termos do art. 685 n. 1 do Código de Processo Civil (redacção actual), a contar da notificação do acórdão da Relação. III - Se o recorrente interpôs recurso para

  3. TC-CONFsó sumário

    000139

    Relator: BERNARDO COELHO

    casos nesta previstos pode ter lugar o desaforamento (artigo 64 do Codigo de Processo Civil). II - O Decreto-Lei n. 42596, de 19 de Outubro de 1959, com as alterações ... decisões respeitantes a essa materia. III - O artigo 90, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe que o tribunal em que a causa foi julgada em 1 instancia

  4. TC-CONFsó sumário

    000262

    Relator: ANTONIO SAMAGAIO

    parte final do n. 2 do art. 1205 do Código de Código de Processo Civil -"salvo quando os bens tenham sido penhorados pelas execuções fiscais ou pela Companhia Geral ... tacitamente revogada - artigo 7, n. 2, do Código Civil - face ao disposto nos artigos 167 e 193, ambos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, na redacção que lhes

  5. TC-CONFsó sumário

    0205/22.3Y2MTS.P1.S1

    Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA

    recorrido, constitui nulidade processual (n.º 1 do artigo 195.º do Código de Processo Civil, conjugado com o n.º 3 do artigo 3.º do mesmo Código), devendo

  6. TC-CONFsó sumário

    000078

    Relator: RUI PESTANA

    sobre competencia forem susceptiveis de recurso (cf. art. 115 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - A resolução do conflito so pode ser pedida por qualquer das partes

  7. TC-CONFsó sumário

    018/19

    Relator: RICARDO COSTA

    Sendo objecto do processo, delimitado pelo pedido e causa de pedir constantes da petição inicial, a responsabilidade civil decorrente de incumprimento de contrato de intermediação financeira pela «Banco