816/09.2TBAGD.C1
Relator: JUDITE PIRES
depende do preenchimento da tríplice identidade a que o artigo 498º do Código de Processo Civil faz referência. 3 - Na identidade de sujeitos, importa apenas atender à qualidade jurídica ... neste caso a coexistência da tríplice identidade mencionado no artigo 498º do Código de Processo Civil. 7 - O efeito preclusivo do caso julgado determina a inadmissibilidade de qualquer ulterior indagação