Tribunal de Conflitos
I - O recurso para o Tribunal de Conflitos previsto no n. 2 do art. 107 do Código de Processo Civil é um recurso ordinário que segue a forma de agravo, a interpôr no prazo de 8 dias a contar da notificação da decisão. II - Sendo interposto fora desse prazo, deve decidir-se não tomar conhecimento do recurso.*
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