Tribunal de Conflitos

000078

Data
1975-02-27
Relator
RUI PESTANA
Secção
JSTA00029423
Meio processual
CONFLITO.
Decisão
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Não ha conflito enquanto as decisões proferidas sobre competencia forem susceptiveis de recurso (cf. art. 115 n. 3 do Codigo de Processo Civil). II - A resolução do conflito so pode ser pedida por qualquer das partes ( cf. art. 103 do Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931).*

Esta fonte não publica texto integral para este documento.