00453/16.5BEVIS
Relator: Luís Migueis Garcia
docente em concurso, ao invés de atender à manifestação de preferência em 1ª prioridade, antes ocorre a título de 2ª prioridade, mas todavia a mesma. IV) – Celebrado contrato a termo
34 resultados nos descritores e sumários
Relator: Luís Migueis Garcia
docente em concurso, ao invés de atender à manifestação de preferência em 1ª prioridade, antes ocorre a título de 2ª prioridade, mas todavia a mesma. IV) – Celebrado contrato a termo
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
candidatura por parte do Ministério da Educação, como efectuada em 1.ª prioridade, dessa forma lhe sendo reconhecido o direito a uma vaga no quadro da zona pedagógica onde
Relator: Helena Ribeiro
A/2014, de 23.05, tem direito a ser posicionado na 1.ª prioridade do concurso externo aberto pelo Ministério da Educação para o ano letivo de 2014/2015, o docente que para
Relator: Frederico Macedo Branco
não é absoluta, devendo ser aplicada em situações de igualdade de circunstâncias, requisitos e prioridades.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Hélder Vieira
redacção do Decreto-Lei nº 73/2014, de 13 de Maio, sob a epígrafe “Prioridades no atendimento”: 1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ... convocatórias ou os utentes com marcação prévia, feita nomeadamente por telefone ou online, têm prioridade no atendimento junto do serviço público para o qual foram convocados ou junto do qual
Relator: José Augusto Araújo Veloso
vias municipais, por parte do respectivo município, invertendo, assim, a regra geral de prioridade à direita, é apta a criar nos condutores habituais da via ora prioritária uma confiança legítima ... nessa inversão de prioridade; II. Desaparecido esse STOP, por vandalismo, é obrigação da autarquia recolocá-lo, ou prevenir doutro modo os condutores da via até então prioritária do restabelecimento
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Nos termos do disposto no nº 1 do artº 822º do
Relator: Dulce Neto
1. O privilégio creditório imobiliário geral de que goza o crédito por
Relator: ISABEL JOVITA MACEDO PORTELA COSTA
serviço dos Autores, por se limitarem a uma enunciação genérica e abstrata das novas prioridades que devem ser prosseguidas pelo IEFP e à menção da necessidade de uma nova abordagem ... orgânicas. Sendo a expressão “por forma a conferir uma nova dinâmica à prossecução das prioridades consideradas para esta área”, manifestamente genérica e conclusiva. III - Tais asserções não bastam para permitir
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
extremamente grave, e a integridade física, emocional e psicológica dos alunos deve ser uma prioridade absoluta; Além disso, a ética profissional, a segurança dos alunos e a manutenção da confiança ... funções docentes e não docentes”, pois, em casos como este, reitera-se, a prioridade tem de ser a proteção das crianças e adolescentes; Portanto, um docente que tenha abusado sexualmente
Relator: Helena Ribeiro
escolha, o oferecimento, a imposição e por motivos disciplinares, por essa ordem de prioridades, à exceção do último que não obedece a esse critério. 2- Por força do artigo ... colocação por oferecimento relativa a Sargento Ajudante inscrito em escala na qual detém prioridade, quando este provenha de uma outra Unidade, sendo aceitável que primeiro sejam satisfeitas as colocações internas
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
preferência sobre os demais credores que não gozem de privilégio especial ou de prioridade de registo – cfr. artigo 682.º nº 1 do Código Civil. II. Quaisquer encargos
Relator: Frederico Macedo Branco
facto e o dano. 2 – A existência de um sinal de perda de prioridade adjacente à faixa exclusivamente dedicada à viragem à direita, não poderá ser “aproveitado” para quem segue
Relator: Frederico Macedo Branco
assim, que logo após a conclusão das obras os VENDEDORES serão contactados, com prioridade absoluta, pela CMC, no sentido de informarem se pretendem, ou não, ocupar tais espaços, de acordo
Relator: Pedro Vergueiro
efectuado o pagamento dos impostos, só não o tendo feito por ter dado prioridade a outros credores, numa atitude de arbítrio e disponibilidade de imperativos legais que não podia desconhecer
Relator: Hélder Vieira
dilação entre o registo e a codificação, feita faseadamente e de acordo com as prioridades estabelecidas, os nºs 4 e 5 do referido Despacho 15371/2012 prevêem a emissão
Relator: João Beato Oliveira Sousa
concretamente consideradas, está necessariamente subordinada a critérios de adequação e prioridade de acordo com o interesse público, que não pode deixar de levar em conta, também, uma judiciosa e proporcionada
Relator: Hélder Vieira
reclamada por qualquer interessado ou suprida oficiosamente até à decisão final. IV — Na prioridade de aplicação do regime do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, já que apenas supletivamente
Relator: Frederico Macedo Branco
desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões menos favorecidas, sendo que a prioridade dos fundos estruturais e do Fundo de Coesão consiste em acelerar a convergência das regiões
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
28/82). 3. Recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional que neste caso tem prioridade sobre os demais recursos ordinários que possam caber da mesma decisão, ou seja, impede a prévia