Tribunal Central Administrativo Norte

01988/17.8BEPRT

Data
2018-04-06
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I — O Despacho n.º 15371/2012, de 26 de Novembro (DR, 2.ª série, n.º 233, de 3 de dezembro de 2012), que estabelece disposições relativas à aquisição de dispositivos médicos objecto de codificação pelo INFARMED, pelos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) prevê que os serviços e estabelecimentos do SNS apenas adquiram dispositivos médicos que disponham de código de dispositivo médico, sendo que à medida que forem disponibilizados grupos de dispositivos médicos na codificação, a sua aquisição pelos hospitais do SNS seja obrigatoriamente realizada de entre os dispositivos codificados; II — Devido a alguma dilação entre o registo e a codificação, feita faseadamente e de acordo com as prioridades estabelecidas, os nºs 4 e 5 do referido Despacho 15371/2012 prevêem a emissão de um documento, para efeitos de concurso, informando da pendência de pedido de codificação de equipamento; III — Se o dispositivo médico pertencente a grupo codificado não constar da respectiva base de dados do INFARMED e o concorrente não anexar à sua proposta certidão emitida pelo INFARMED que ateste a existência de procedimento de codificação em curso ou, caso o dispositivo não esteja codificado ou se encontre em processo de codificação, se o concorrente não apresentar declaração sob compromisso de honra assinada pelo mesmo, com essa mesma fundamentação, deve ser excluída essa proposta nos termos do disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 70º do CCP e alínea c) do nº 1 do artigo 57º do mesmo Código. * *Sumário elaborado pelo relator

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