226/04.8TBFND.C1
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
termos dos artºs 29º e 30º do C. Estrada de 1998, tem prioridade o condutor que se apresente pela direita, sendo as excepções a essa regra apenas as previstas ... mais adequada para preservar a fluidez do trânsito nas estradas principais a da sua prioridade sobre estradas de menor importância e movimento que com aquelas se cruzem ou entronquem