19 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00641/16.4BECBR

    Relator: Alexandra Alendouro

    aprovou a Lei de Bases do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo retira-se o princípio da concessão prioritária de apoio financeiro ao ensino particular e cooperativo em zonas carenciadas ... Bases. V– As normas em causa não violam o princípio da igualdade no acesso ao ensino particular e cooperativo face ao ensino público, nem o direito dos pais à escolha

  2. TCANsó sumário

    00710/12.0BEAVR

    Relator: José Augusto Araújo Veloso

    necessidade de haver clareza na exposição, e de haver ordem na mesma, cooperando a parte, assim, na simplificação da tarefa dos demais operadores judiciários, e sobretudo permitindo à contra-parte ... impugnação especificada de quanto ela articula;0 II. Na base dessa exigência formalista estão princípios basilares do direito processual: nomeadamente o princípio da «cooperação» e o do «contraditório

  3. TCANsó sumário

    00839/15.2BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Cooperativo) que o procedimento pressupõe a realização de um concurso, o qual deverá ter necessariamente em consideração as necessidades existentes e a qualidade da oferta, no respeito pelos princípios ... exames nacionais". Os contratos de associação são assim celebrados "com escolas particulares e cooperativas integradas nos objetivos do sistema educativo" que tenham "como objetivo a promoção e a qualidade

  4. TCANsó sumário

    00051/13.5BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    princípio do contraditório é um princípio basilar do processo, que ultrapassou a concepção clássica, que o associava ao direito de resposta, para se assumir como uma garantia da participação efectiva ... também o princípio da cooperação consagrado nos artigos 266º e 266º- A do CPC impõe aos diversos intervenientes processuais - magistrados, mandatários judiciais e partes - o dever de cooperarem entre

  5. TCANsó sumário

    00425/11.6BEMDL

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    princípio do contraditório é um princípio basilar do processo, que hoje ultrapassou a concepção clássica, que o associava ao direito de resposta, para se assumir como uma garantia da participação ... princípio da cooperação consagrado nos artigos 266º e 266º- A do CPC impõe aos diversos intervenientes processuais - magistrados, mandatários judiciais e partes - o dever de cooperarem entre si com vista

  6. TCANsó sumário

    00846/15.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    garantia de gratuitidade de ensino. No nosso sistema jurídico não se encontra consagrado o princípio de que os alunos, ou os seus pais, possam escolher livremente uma escola pública ... ensino. Nem a Constituição o garante, nem o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo. 2 - O contrato de associação configura-se como uma contrato de colaboração e, assim, como

  7. TCANsó sumário

    00746/09.8BEBRG

    Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES

    esgota na exigência de factura, bastando tão-só um documento escrito, em princípio externo e com menção das características fundamentais da operação, uma vez que ao contrário ... despesas não documentadas de 40% fixada no artigo 7º, n. º4 do Estatuto Fiscal Cooperativo, em contraposição com a taxa de 50% fixada no artigo 81º, n. º1 do CIRC

  8. TCANsó sumário

    00439/16.0BECBR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    regulamentar. 2 – No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato ... Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato

  9. TCANsó sumário

    00649/16.0BEBCR

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    regulamentar. II- No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato ... Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato

  10. TCANsó sumário

    00645/16.7BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    regulamentar. 2 – No âmbito dos Contratos de Associação, cada Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo só pode oferecer tendencialmente as suas prestações de ensino, ao abrigo do referido contrato ... Ministério da Educação “procedam à verificação do cumprimento, pelos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação, da respetiva área geográfica de implantação da oferta abrangida pelo contrato

  11. TCANsó sumário

    00505/11.8BEAVR

    Relator: João Beato Oliveira Sousa

    1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos ... entidade demandada a não ser agir em conformidade com as irregularidades detectadas. III- O princípio do aproveitamento do ato administrativo, é reconhecido quanto à sua existência e relevância, admitindo

  12. TCANsó sumário

    00509/11.0BEAVR

    Relator: Joaquim Cruzeiro

    1160/2000, de 7 de Dezembro, que aprovou o PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo refere que o incumprimento de obrigações assumidas como contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos ... entidade demandada a não ser agir em conformidade com as irregularidades detectadas. III- O princípio do aproveitamento do ato administrativo, é reconhecido quanto à sua existência e relevância, admitindo

  13. TCANsó sumário

    01828/06.3BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente ... 553/80, de 21.11 (Estatuto do ensino particular e cooperativo não superior) que os contratos de associação, são celebrados entre o Estado e as Escolas Particulares situadas em zonas carecidas

  14. TCANsó sumário

    00406/11.0BEVIS

    Relator: Frederico Macedo Branco

    entendimento segundo o qual em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ... decisão não é razoável. 2 – A não entrega tempestiva por parte da Cooperativa benificiária de “ajuda” por parte do IFAP, de faturas correspondentes a aquisições convencionadas e contratualizadas, não

  15. TCANsó sumário

    00499/11.0BEAVR

    Relator: Alexandra Alendouro

    contrapartida da concessão dos apoios ou prémios referidos no programa PRODESCOOP – Programa de Desenvolvimento Cooperativo – implica a sua revogação e o consequente reembolso, nos termos do Decreto ... invalidade degrada-se em formalidade não invalidante, não conduzindo à anulação, por aplicação do princípio da inoperância dos vícios ou “utile per inutile non vitiatur.”. * * Sumário elaborado pelo Relator

  16. TCANsó sumário

    01985/23.4BEPRT

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    interesse legalmente protegido corresponde a tutela adequada junto dos Tribunais administrativos, e que o princípio da tutela jurisdicional efectiva compreende entre o mais o direito de obter as providências cautelares ... Atento o disposto no artigo 36.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 152/2013, de 04 de Novembro

  17. TCANsó sumário

    00261/15BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    alínea b) do CPTA visa, designadamente, garantir o direito de contraditório enquanto princípio basilar, nos termos do qual o Tribunal não pode resolver o conflito de interesses que a ação ... apoio educativo, executar os planos de acompanhamento de alunos determinados pela administração educativa e cooperar na deteção e acompanhamento de dificuldades de aprendizagem». 4 - Por outro lado, e quanto