Tribunal Central Administrativo Norte

00293/13.3BEPRT

Data
2014-05-29
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Estando nos autos todos os elementos necessário para que o Tribunal possa cumprir o imperativo constitucional de tutela jurisdicional efectiva, o não acatamento de um despacho judicial tendente à sua junção, não pode desencadear a absolvição da instância; I.1- o silêncio da parte relativamente a questões desnecessárias não se enquadra no conceito normativo de excepção dilatória, nem de irregularidade do articulado, mormente quando todos os sujeitos processuais denotam perceber o que está em causa; I.2- o princípio da cooperação impõe aos diversos intervenientes processuais - magistrados, mandatários judiciais e partes - o dever de cooperarem entre si com vista à consecução de uma justa composição do litígio.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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