Tribunal Central Administrativo Norte
00710/12.0BEAVR
- Data
- 2013-02-22
- Relator
- José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I. A exigência de «especificação articulada» dos fundamentos do pedido cautelar louva-se na necessidade de haver clareza na exposição, e de haver ordem na mesma, cooperando a parte, assim, na simplificação da tarefa dos demais operadores judiciários, e sobretudo permitindo à contra-parte uma inequívoca impugnação especificada de quanto ela articula;0 II. Na base dessa exigência formalista estão princípios basilares do direito processual: nomeadamente o princípio da «cooperação» e o do «contraditório»; III. Os prejuízos de difícil reparação que integram o «periculum in mora» exigido na tutela cautelar não são aferidos pelo padrão do homem médio, como é costume fazer no âmbito da tutela jurisdicional dos danos morais, pois o que aí está em causa são prejuízos muito provavelmente causados ao real e concreto requerente cautelar. *Sumário elaborado pelo Relator
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