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Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
21 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: José Correia
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: Gomes Correia
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: Gomes Correia
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... princípio da proteção da confiança, nem viola o princípio da proporcionalidade, da boa fé e da justiça. X. O critério da preferência conjugal, que permite que sejam colocados com prioridade
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
anos. III - O fundamento jurídico do poder regulamentar externo assenta na lei. Constitucionalmente, o princípio da legalidade da administração pública, no que aos regulamentos respeita, analisa-se tipicamente em três ... visa regulamentar ou ao abrigo da qual foi emitido (prevalência da lei). IV - O princípio da preferência ou preeminência da lei significa que o regulamento não pode contrariar
Relator: JOSÉ CORREIA
princípio da legalidade tributária, está ferido de vício de violação de lei que o torna meramente anulável. IV)- Na ordem de apreciação dos vícios do acto tributário logra prioridade ... praticado. IV) - A oficiosidade do conhecimento da inconstitucionalidade das normas resulta ainda do princípio de que os tribunais administrativos e fiscais devem recusar a aplicação de normas inconstitucionais
Relator: RUI PEREIRA
estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa ... garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos
Relator: RUI PEREIRA
estão em causa direitos, liberdades e garantias fundamentais, de natureza pessoal, concretizando assim o princípio constitucional plasmado no artigo 20º, nº 5 da CRP, que prevê que “para defesa ... garantias pessoais, a lei assegura aos cidadãos procedimentos judiciais caracterizados pela celeridade e prioridade, de modo a obter tutela efectiva e em tempo útil contra ameaças ou violações desses direitos
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
também em face do contrato concursado, uma vez que a aludida garantia de prioridade na realização da manutenção e reparação das ambulâncias se refere a prestações que não se integram ... dimana inequivocamente da análise do CE, bem como do PC, que a exigência de prioridade na realização da manutenção e reparação dos veículos por parte do concessionário autorizado não concretiza
Relator: Francisco Rothes
créditos que gozem de privilégio creditório especial, e já não os gerais, logram prioridade de pagamento sobre os créditos garantidos pela hipoteca. V - O privilégio imobiliário concedido ao Estado para ... privilégios imobiliários são sempre especiais» -, pois o princípio que o legislador aí estabeleceu, se é válido em relação aos privilégios imobiliários previstos naquele código, que se referem sempre a determinados
Relator: António Coelho da Cunha
dependente da aceitação do nomeado” (arts. 3º e 4º do citado diploma). II - Em princípio, não podem reclamar nem recorrer aqueles que, sem reserva, tenham aceitado, expressa ou tacitamente ... legalidade parcial de tal acto (v.g. quanto à modalidade da nomeação ou à prioridade no preenchimento de vagas). IV - Nos termos do nº 1 do art. 127º do Código
Relator: LINA COSTA
têm precisamente o desiderato de aplicar a nível interno, nacional e nesta matéria, os princípios da referida Directiva 1999/70/CE; IV - O preenchimento da vaga aberta no grupo de recrutamento ... pode converter em contrato por tempo indeterminado é feito mediante concurso externo, na 1ª prioridade, de acordo com as preferências manifestadas pelos candidatos, a graduação e a ordenação destes, depois
Relator: JORGE CORTÊS
1) O despacho de admissão liminar da petição inicial de impugnação tem
Relator: Cândido de Pinho
diferente e até em plena satisfação substantiva dos interesses dos recorrentes contenciosos. Daí, a prioridade do seu conhecimento justificada pela mais eficaz tutela que a sua procedência pode efectivamente proporcionar ... entre outras coisas um direito de resposta, é já a manifestação de um verdadeiro principio do contraditório que assegure uma discussão plena do assunto através de um procedimento imparcial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
hipoteca só poderão ser preteridos por créditos que gozem de privilégio especial, de prioridade do registo ou do direito de sequela. Estamos perante um direito real de garantia ... garantia prestada, quando os pressupostos para tal se verifiquem, tudo levando em consideração os princípios da proporcionalidade e da suficiência, os quais sempre devem presidir à constituição da garantia
Relator: JOSÉ CORREIA
desrazoável forçar o tribunal nacional a reenviar ao Tribunal Comunitário, isso honrando o velho princípio jurídico segundo o qual «in claris nonfit interpretado». Por essa razão e para eliminar ... acordo com as regras de gestão por ordem cronológica que, neste domínio, regem as prioridades (artigo 308.°-A, n.°s l e 4 do DACAC). Por exemplo, quando as quantidades
Relator: SOFIA DAVID
atribuída podem concorrer aos concursos de mobilidade interna, mas ficam posicionados na 3.ª prioridade; II - Nos termos ... Nestes casos, tais docentes de QZP são ordenados em 2.ª prioridade; III - Nos indicados concursos estabelece-se prioridades entre os diferentes grupos de docentes considerando o quadro
Relator: José Correia
revogação proibida em virtude de incompetência absoluta dos Tribunais pois rege aqui o princípio de que as obrigações fiscais são relativamente indisponíveis, estendendo-se a indisponibilidade do crédito tributário ... falta de outros bens penhoráveis, pelo que não foi preterida a ordem de prioridade estabelecida no artº 219º do CPPT
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
exigência de votação final das propostas no Conselho por maioria qualificada, bem como o princípio da tipicidade dos actos normativos comunitários. 7. Tal invalidade, no entanto, de acordo ... acordo com as regras de gestão por ordem cronológica que, neste domínio, regem as prioridades, sendo, contudo, tal decisão, estritamente vinculada. 11. Enquanto o procedimento autorizativo não for levado