Parecer n.º 73/1996
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
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Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª. Nos termos do artigo 14º e seguintes do Código de Registo
Relator: TELES PEREIRA
primeiro lugar, nos termos do artigo 6º, nº 1, do C. Reg. Pred. (princípio da prioridade do registo). II – Afastada a nulidade de qualquer desses registos – dos títulos ... registo realizado em primeiro lugar –, prevalece este último registo, por aplicação do mencionado princípio da prioridade, descartando-se qualquer indagação respeitante a uma maior ou menor “fiabilidade” de qualquer
distribuídos de fonte residente em Portugal; liberdade de circulação de capitais; aplicação do principio da prioridade do Direito Comunitário
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A presunção do art.º 7.º da CRP não abrange os
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
diferenciações justificadas por razões objetivas. 2 - Este princípio da igualdade dos credores não é absoluto, pois permite, em consideração do princípio da prioridade na recuperação económica do devedor
Relator: MANUEL BARGADO
empreiteiro com a defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, podendo cumulá
Relator: FILIPE CAROÇO
mesmo código, pois nada justifica que naquela matéria funcione o princípio da prioridade do registo que se manifesta no último dos artigos citados pela necessidade de respeitar uma determinada ordem
Relator: ANABELA MARQUES FERREIRA
I – O condutor que, antes de efetuar manobra de mudança de direção
Relator: MONTEIRO DINIZ
judicial sem dilações indevidas; (c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta ... judiciais, que se verificará sobretudo quando a não observância de normas processuais ou de princípios gerais de processo acarreta a impossibilidade de o particular exercer o seu direito de alegar
Relator: MONTEIRO DINIZ
direitos e interesses legítimos dos cidadãos, é também elemento integrante do princípio material da igualdade e do próprio princípio democrático, pois que este não pode deixar de exigir a democratização ... judicial sem dilações indevidas; c) o direito a um processo justo baseado nos princípios da prioridade e da sumariedade no caso daqueles direitos cujo exercício pode ser aniquilado pela falta
Relator: BARATEIRO MARTINS
Efectivamente, os privilégios mobiliários especiais são verdadeiras garantias reais, em que vigora o princípio da prioridade (prior in tempore, potior in iure), por força do qual o privilégio goza
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: ALMEIDA SIMÕES
artigo 562° do Código Civil consagra o princípio da prioridade da reconstituição natural: a indemnização deve colocar o lesado na situação que existia se não se tivesse verificado o evento
Relator: José Correia
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: Valente Torrão
pertencia ao executado e o registo não é constitutivo, não valendo aqui o princípio da prioridade do registo, uma vez que o embargante e a Fazenda Pública não podem
Relator: Gomes Correia
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: Gomes Correia
contraditórias sobre o mesmo objecto, vale aquela que primeiramente transitar em julgado. Este princípio da prioridade do trânsito em julgado é igualmente aplicável, por força do disposto no artº 675º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
sobre o prédio. II - Trata-se do princípio do trato sucessivo que, a par dos princípios da instância, da legalidade e da prioridade, constitui uma dos elementos estruturantes do instituto
Relator: LINA CASTRO BAPTISTA
princípios da oponibilidade dos factos a terceiros, da prioridade e do trato sucessivo, justificam e obrigam a que se proceda ao registo da ação de reivindicação sempre que o prédio
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
termos em que não ofendem o quadro constitucional por violação do princípio de Estado de Direito, nos sub-princípios da proteção da confiança, da proibição do excesso ... princípio da proteção da confiança, nem viola o princípio da proporcionalidade, da boa fé e da justiça. X. O critério da preferência conjugal, que permite que sejam colocados com prioridade