97-0506
Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
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Relator: SOUSA BRITO
Remete para os Fundamentos do Acórdão nº 935/96.
Relator: TAVARES DA COSTA
juizes como a garantia da sua imparcialidade, de modo a obter-se confiança geral na objectividade da jurisdição, e, do mesmo passo, a observar-se o principio das garantias ... valores acautelados. No caso sub judicio, chega-se a conclusão que nem a imparcialidade do juiz nem a estrutura acusatoria fazem perigar esses valores. Na verdade, em causa esta, apenas
Relator: SOUSA BRITO
I - Como se alega no pedido do Procurador-Geral Adjunto, no Acórdão
Relator: RAUL MATEUS
principio da superioridade hierarquica das normas convencionais internacionais decorrente do artigo 8, n. 2, da Constituição e, de outro lado, infracção ao principio "pacta sunt servanda", principio de direito internacional ... judiciario e do mesmo juiz. VI - Na verdade, aquele principio postula que, com vista a conciliar o interesse publico da repressão com as exigencias da imparcialidade e objectividade no julgamento
Relator: RIBEIRO MENDES
I - As normas impugnadas não violam a reserva legislativa parlamentar relativa a
Relator: MESSIAS BENTO
Quando os principios juridico-internacionais invocados pelo recorrente não dizem nada que ja se não contenha em normas ou principios constitucionais serão aqueles principios tomados em consideração apenas enquanto elementos ... juiz mover-se dentro dos limites postos pela acusação. III - A garantia de um julgamento independente e imparcial e uma dimensão do principio das garantias de defesa, consagrado no artigo
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Apesar de os arbitros, no processo expropriativo, não estarem sujeitos ao estatuto privativo dos juizes de carreira, imposto pelos artigos 207 e seguintes e 220 e seguintes da Constituição ... funções que exerce, no seu caracter jurisdicional e no estatuto de independencia e imparcialidade de quem desempenha tais funções. V - O quid specificum do acto jurisdicional reside
Relator: BRAVO SERRA
I - O artigo 16, n. 3, do Codigo de Processo Penal aprovado
Relator: BRAVO SERRA
artigo 116 do Codigo de Processo Penal de 1929, permitindo que os juizes decidam em causas em que assumem o papel de parte ofendida ou vitima, pode levar os utentes ... artigo 116 a segurança de um julgamento independente e imparcial e respectiva garantia publica, e posto em causa o principio do "due process of law" ou do "fair process
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: BRAVO SERRA
I - O n. 1, por si ou em conjugação com o n
Relator: RIBEIRO MENDES
I - O Codigo de Processo Penal de 1929, ainda vigente no territorio
Relator: BRAVO SERRA
liquidação procedimental das mesmas so seria possivel sob a egide de um juiz, nem por isso, so por essa circunstancia, seria inconstitucional a normação que, quanto a determinados casos, viesse ... ofende o principio constitucional da reserva de juiz, então tambem não e exigivel que os membros da comissão liquidataria tenham de obedecer aos requisitos de independencia e imparcialidade que são
Relator: MESSIAS BENTO
independencia dos tribunais" pressupõe e exige a " independencia dos juizes", a qual se traduz em que estes, no exercicio das suas funções interpretem e apliquem a lei sem outra sujeição ... direito a um julgamento independente e imparcial, e, mais do que isso, a garantia publica dessa independencia e imparcialidade, constituem dimensões do principio das garantias de defesa que o processo
Relator: VITAL MOREIRA
instrução, para avaliar em que medida e que a sua realização a margem do juiz de instrução põe em causa as garantias de defesa do arguido, logo se depara ... reforçado. XVIII- Dai que so atraves de intervenção do juiz de instrução seja possivel assegurar as garantias de isenção, imparcialidade e independencia do acto de reconhecimento da identidade do arguido
Relator: MESSIAS BENTO
deve chegar em prazo razoavel e com observancia das regras da imparcialidade e independencia, possibilitando-se, designadamente, um correcto funcionamento do contraditorio. IV - Todavia, o direito de acesso aos tribunais ... legislador consagre a faculdade de recorrer de todo e qualquer acto de juiz. V - Ao condicionar o direito de recurso ao facto de a decisão recorrida haver sido proferida
Relator: MONTEIRO DINIS
tribunais todos os orgãos jurisdicionais aos quais e atribuida a actividade jurisdicional, exercida por juizes unicamente submetidos a Constituição e a lei. IV - Os artigos ... alem dos actos jurisdicionais proprios, todos os casos em que uma entidade imparcial, com estatuto de juiz, tenha de decidir um certo caso concreto que lhe foi apresentado para apreciação
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da acusação tambem em nada e violado pois se e certo que e o Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz ... constitucional comete aquela magistratura porquanto, ao requerer a intervenção do juiz singular para julgar infracções que deviam em principio ser julgadas pelo tribunal colectivo, esta o Ministerio Publico verdadeiramente
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da acusação tambem em nada e violado pois se e certo que e o Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto" concreto da actividade processual do juiz ... constitucional comete aquela magistratura porquanto, ao requerer a intervenção do juiz singular para julgar infracções que deviam, em principio, ser julgadas pelo tribunal colectivo, esta o Ministerio Publico verdadeiramente
Relator: MONTEIRO DINIS
principio da acusação tambem em nada e violado pois se e certo que e o Ministerio Publico quem fixa o "se" e o "objecto concreto" da actividade processual do juiz ... constitucional comete aquela magistratura porquanto, ao requerer a intervenção do juiz singular para julgar infracções que deviam, em principio, ser julgadas pelo tribunal colectivo, esta o Ministerio Publico, verdadeiramente