83 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    06309/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    direitos, liberdades e garantias (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto é, as medidas ... fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas

  2. TCAScitado por 1só sumário

    07267/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Nos termos do preceituado no citado artº.615, nº.1, al.b

  3. TCASsó sumário

    06294/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 16. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº

  4. TCASsó sumário

    06245/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    1. Por força do princípio da generalidade e universalidade dos tributos, onde

  5. TCASsó sumário

    109/13.0BEBJA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº ... tributário, a consagração de tal princípio resulta do artº.55, da L.G.Tributária, tendo expresso desenvolvimento no artº.46, do C.P.P.Tributário. 16. O princípio do acesso ao Direito está

  6. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    C.P.Civil). 6. O princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso), desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas

  7. TCASsó sumário

    05804/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    garantias. O dito princípio da proporcionalidade (também chamado princípio da proibição do excesso) desdobra-se em três subprincípios: (a) princípio da adequação (também designado por princípio da idoneidade), isto ... fins visados pela lei (salvaguarda de outros direitos ou bens constitucionalmente protegidos); (b) princípio da exigibilidade (também chamado princípio da necessidade ou da indispensabilidade), ou seja, as medidas restritivas previstas

  8. TCASsó sumário

    07573/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    ofende o princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº.103, da C.R.Portuguesa. 14. O princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando ... princípio da igualdade encontra consagração no artº.266, nº.2, do diploma fundamental. As decisões mais recentes do Tribunal Constitucional, na vertente que aqui interessa, assinalam correctamente que o princípio

  9. TCASsó sumário

    06018/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 13. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº

  10. TCASsó sumário

    05533/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    princípio da igualdade é um dos princípios estruturantes do sistema constitucional português, encontrando consagração genérica no artº.13, da C.R.Portuguesa. Por sua vez, a vinculação das autoridades administrativas ao princípio ... distinções de tratamento que não tenham justificação e fundamento material bastante. 14. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº

  11. TCASsó sumário

    1219/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    garantia de acesso ao medicamento por parte dos doentes. IX. O princípio constitucional da proporcionalidade, encontra consagração no artigo 18.º, n.º 2, da Constituição, como pressuposto material para ... Fundamental. X. O princípio da proporcionalidade, previsto no artigo 266.º, n.º 2 da Constituição e no artigo 7.º do CPA, também chamado princípio da proibição do excesso

  12. TCASsó sumário

    732/10.5BESNT

    Relator: MARIA ISABEL FERREIRA DA SILVA

    negativos, se admitir uma menor exigência relativamente à sua demonstração, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, dando relevo a provas menos relevantes e convincentes que as que seriam exigíveis ... tão exigente como a prova de factos positivos, sob pena de se afrontar o princípio da proporcionalidade referido em I). III- Estamos perante um facto negativo quando o direito

  13. TCASsó sumário

    3456/08

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    trabalhos de correcção ou de alteração. iii) Tal regra é um afloramento do princípio constitucional da proporcionalidade (art. 18º, nº 2 da CRP) que impõe que não sejam infligidos sacrifícios

  14. TCASsó sumário

    05478/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    prova de factos negativos deverá ter como corolário somente, por força do princípio constitucional da proporcionalidade, uma menor exigência probatória por parte do aplicador do direito, dando relevo a provas ... processo equitativo, consagrados no artº.20, da C.R.Portuguesa, tal como dos princípios da proporcionalidade e da tutela judicial efectiva (cfr.artºs.13 e 18, da C.R.Portuguesa). O relator Joaquim Condesso