Tribunal Central Administrativo Sul

104/18.3BCLSB

Data
2025-03-12
Relator
MARIA DA LUZ CARDOSO
Votação
Unanimidade

Sumário

II – A imposição exigida pelo Município ao particular, pela ocupação de espaço do domínio público com a instalação e exploração de bombas de carburantes líquidos, ar e água, para cuja instalação o Município concedeu licenciamento, constitui uma verdadeira taxa. I – O aumento de uma taxa por ocupação de uma parcela do domínio público para o décuplo, sem qualquer justificação para tão elevado aumento, viola o princípio constitucional da proporcionalidade a que a Administração está sujeita, tornando-a ilegal e originando a sua anulação

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