111 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    95-098

    Relator: SOUSA BRITO

    primeiro teria sido violado ao não se repetir um acto que, entende o recorrente, não podia ser aproveitado; a violação da segunda das normas decorreria da circunstância de ter sido ... invocação de inconstitucionalidade só poderia consistir na arguição de violação de normas ou princípios constitucionais numa determinada interpretação. III - Porém, para tal efeito, necessária seria a indicação de mais

  2. TCONST

    798/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    802/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  4. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    295/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    616/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    prevista no artigo 76.º, n.º 4, da LTC, por aplicação do princípio do aproveitamento dos actos processuais. 10.º) Ou seja, perante uma qualificação jurídica manifestamente incorrecta efectuada ... pela parte, o Tribunal privilegiou a substância sobre a forma e determinou o aproveitamento do acto praticado. 11.º) Todavia, relativamente ao requerimento de interposição do recurso de constitucionalidade

  8. TCONST

    775/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    122/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    prévia) que inquina o ato impugnado, ao abrigo da, por si convocada, teoria do aproveitamento do ato. 17º Em suma, em face das circunstâncias do caso (procedimento administrativo de ilisão ... veio a ser aplicado pela decisão arbitral ao abrigo / sob invocação da teoria do aproveitamento do ato, a procedimento administrativo de ilisão de presunção legal. 18º Donde que infra

  10. TCONST

    1301/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO Nº 331/2026 Processo n.º 1301/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  11. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  12. TCONST

    873/25

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 313/2026 Processo n.º 873/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    333/2026

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 308/2026 Processo n.º 333/2026 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    364/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 238/2026 Processo n.º 364/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    831/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 239/2026 Processo n.º 831/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    684/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 215/2026 Processo n.º 684/2025 3ª Secção Relator: Conselheiro Afonso

  17. TCONST

    296/2025

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 170/2026 Processo n.º 296/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    1258/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO Nº 127/2026 Processo n.º 1258/2025 3.ª Secção Relatora: Conselheira

  19. TCONST

    1348/2023

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 155/2026 Processo n.º 1348/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro