07/09
Relator: PIRES DA GRAÇA
momento em que foi proposta, outrossim se afigurando aquele apuramento, porventura, como uma questão prejudicial
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Relator: PIRES DA GRAÇA
momento em que foi proposta, outrossim se afigurando aquele apuramento, porventura, como uma questão prejudicial
Relator: NUNO GONÇALVES
I - A competência material do tribunal resolve em razão do modo como
Relator: NUNO GONÇALVES
Compete aos tribunais administrativos, nos termos do artigo 4.º, n.º
Relator: FONSECA DA PAZ
Compete aos tribunais judiciais conhecer da acção para efectivação de responsabilidade contratual
Relator: TERESA DE SOUSA
I - Compete aos tribunais judiciais, no que respeita à responsabilidade civil fundada
Relator: TERESA DE SOUSA
Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio que, tal como
Relator: NUNO GONÇALVES
I - Compete aos tribunais da jurisdição comum, em razão da matéria, conhecer
Relator: NUNO GONÇALVES
Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes em razão da
Relator: NUNO GONÇALVES
I - Os tribunais da jurisdição comum são materialmente competentes para conhecer a
Relator: TERESA DE SOUSA
É da competência dos Tribunais Judiciais conhecer de um litígio no qual
Relator: SOUSA MACEDO
No ambito da previsão do n. 1 do art. 96 do Codigo
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
Essa natureza pode ser conhecida no processo do contencioso administrativo, pelo menos a título prejudicial, com efeitos restritos a esse processo (artigo 15.º do CPTA, aprovado pela
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
instância possa ser suspensa no tribunal de trabalho a espera da decisão dessa “questão prejudicial
Relator: JOÃO MOURA RIBEIRO COELHO
ambiente susceptível de ser violado por aquela, este direito configura-se como questão prejudicial para a qual são competentes os tribunais administrativos