Tribunal de Conflitos
02516/23.1T8CSC.S1
- Data
- 2024-10-30
- Relator
- NUNO GONÇALVES
- Secção
- JSTA000P32858
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
Os tribunais da jurisdição administrativa e fiscal são competentes em razão da matéria para conhecer de ação em que o autor peticiona a condenação de um município a pagar indemnização pelos prejuízos emergentes da ocupação de um prédio rústico.
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