Tribunal de Conflitos

0240/20.6BEPNF-CP

Data
2025-07-10
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P34106
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Compete à Jurisdição Administrativa e Fiscal conhecer de litígio que, tal como é configurado pelo Autor, a causa de pedir não assenta em qualquer erro atribuído a uma decisão judicial, mas antes na violação do dever de guarda e conservação do veículo apreendido, bem como na demora na devolução do mesmo, de que terão resultado danos indemnizáveis em sede de responsabilidade civil extracontratual.

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