Tribunal de Conflitos

054/24.4BEAVR-CP

Data
2025-07-10
Relator
TERESA DE SOUSA
Secção
JSTA000P34105
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Compete aos tribunais judiciais, no que respeita à responsabilidade civil fundada em erro judiciário e uma vez que os mesmos terão sido cometidos por tribunais comuns, a competência para conhecer da acção nessa parte encontrando-se subtraída da competência dos tribunais administrativos e fiscais, por força do disposto no art. 4º, nº 4, al. a), do ETAF. II - Compete à jurisdição Administrativa e Fiscal o conhecimento da acção para a efectivação da responsabilidade civil extracontratual por danos resultantes de atraso na administração da justiça e de erros ou omissões, atribuídos a várias entidades ou serviços públicos, nos termos do artigo 4º, nº 1, al. f) do ETAF.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.