Tribunal de Conflitos
054/24.4BEAVR-CP
- Data
- 2025-07-10
- Relator
- TERESA DE SOUSA
- Secção
- JSTA000P34105
- Votação
- UNANIMIDADE
- Emitente
- CONFLITOS
- Descritores
Sumário
I - Compete aos tribunais judiciais, no que respeita à responsabilidade civil fundada em erro judiciário e uma vez que os mesmos terão sido cometidos por tribunais comuns, a competência para conhecer da acção nessa parte encontrando-se subtraída da competência dos tribunais administrativos e fiscais, por força do disposto no art. 4º, nº 4, al. a), do ETAF. II - Compete à jurisdição Administrativa e Fiscal o conhecimento da acção para a efectivação da responsabilidade civil extracontratual por danos resultantes de atraso na administração da justiça e de erros ou omissões, atribuídos a várias entidades ou serviços públicos, nos termos do artigo 4º, nº 1, al. f) do ETAF.
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