36 resultados

  1. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    virtude de considerações de carácter orgânico ou funcional não apresenta qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir, como também se não permite que aparente essa possibilidade ... julgou numa primeira vez, tem já, ou pode ter, um pré-juízo ou preconceito sobre a matéria a decidir, em novo julgamento a realizar pela Conferência da qual, afinal

  2. TCONST

    783/2026

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  3. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    661-A/2025

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    esta - a imparcialidade - é uma exigência específica de uma decisão justa, despida de quaisquer preconceitos ou pré-juízos em relação à matéria a decidir ou às pessoas afetadas pela decisão

  5. TCONST

    460/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele

  6. TCONST

    712/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 399/2026 Processo n.º 712/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  7. TCONST

    1018/2023

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana

  8. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    1058/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO N.º 302/2026 Processo n.º 1058/2025 3.ª Secção Relator

  10. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele

  11. TCONST

    62/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    mais das vezes, os grupos sociais relevantes constituem minorias vítimas de injustiça histórica, preconceitos arraigados, exclusão social e marginalidade política. Na verdade, a Constituição faz recair uma “suspeita” de discriminação

  12. TCONST

    830-A/2024

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    virtude de considerações de carácter orgânico ou funcional não apresenta qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir, como também se não permite que aparente essa possibilidade ... julgou numa primeira vez, tem já, ou pode ter, um pré-juízo ou preconceito sobre a matéria a decidir em novo julgamento a realizar pela Conferência da qual, afinal

  13. TCONST

    460/2025

    Relator: João Carlos Loureiro

    Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele

  14. TCONST

    541-A/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    juiz deu mostra de interesse pessoal no destino da causa ou de um preconceito sobre o mérito da causa, e o segundo determinar se o comportamento do juiz, apreciado

  15. TCONST

    874/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    350/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    não consegue solver; 17. As interpretações punitivas da lei correspondem, quantas vezes, a preconceitos e, naquele domínio em que o conceito de dignidade e a ideia de subsistência são primordiais

  17. TCONST

    875/2025

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    ACÓRDÃO N.º 799/2025 Processo n.º 875/2025 3.ª Secção Relatora

  18. TCONST

    1088/2023

    Relator: Conselheira Dora Lucas Neto

    ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora

  19. TCONST

    735/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    família é proteger Portugal 10. Uma Saúde de qualidade para todos e sem preconceitos 11. Restaurar a Justiça, a confiança e a segurança 12. A cultura portuguesa somos nós