94-0360
Relator: TAVARES DA COSTA
Estado de direito democratico deve assegurar, plasmado na ausencia de prejuizos ou preconceitos relativamente a materia a decidir e as pessoas afectadas pela decisão a proferir. Na sua precipitação concreta
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Relator: TAVARES DA COSTA
Estado de direito democratico deve assegurar, plasmado na ausencia de prejuizos ou preconceitos relativamente a materia a decidir e as pessoas afectadas pela decisão a proferir. Na sua precipitação concreta
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
virtude de considerações de carácter orgânico ou funcional não apresenta qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir, como também se não permite que aparente essa possibilidade ... julgou numa primeira vez, tem já, ou pode ter, um pré-juízo ou preconceito sobre a matéria a decidir, em novo julgamento a realizar pela Conferência da qual, afinal
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 622/2026 Processo n.º 783/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
esta - a imparcialidade - é uma exigência específica de uma decisão justa, despida de quaisquer preconceitos ou pré-juízos em relação à matéria a decidir ou às pessoas afetadas pela decisão
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 399/2026 Processo n.º 712/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 330/2026 Processo n.º 1018/2023 2ª Secção Relatora: Conselheira Mariana
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 347/2026 Processo n.º 770/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO N.º 302/2026 Processo n.º 1058/2025 3.ª Secção Relator
Relator: João Carlos Loureiro
Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
mais das vezes, os grupos sociais relevantes constituem minorias vítimas de injustiça histórica, preconceitos arraigados, exclusão social e marginalidade política. Na verdade, a Constituição faz recair uma “suspeita” de discriminação
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
virtude de considerações de carácter orgânico ou funcional não apresenta qualquer prejuízo ou preconceito em relação à matéria a decidir, como também se não permite que aparente essa possibilidade ... julgou numa primeira vez, tem já, ou pode ter, um pré-juízo ou preconceito sobre a matéria a decidir em novo julgamento a realizar pela Conferência da qual, afinal
Relator: João Carlos Loureiro
Segundo Salvador da Costa, “visa este normativo, que insere um impedimento objectivo, evitar o preconceito e garantir a imparcialidade e a credibilidade na administração da justiça. A ideia que dele
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
juiz deu mostra de interesse pessoal no destino da causa ou de um preconceito sobre o mérito da causa, e o segundo determinar se o comportamento do juiz, apreciado
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 1082/2025 Processo n.º 874/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
não consegue solver; 17. As interpretações punitivas da lei correspondem, quantas vezes, a preconceitos e, naquele domínio em que o conceito de dignidade e a ideia de subsistência são primordiais
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO N.º 799/2025 Processo n.º 875/2025 3.ª Secção Relatora
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO N.º 555/2025 Processo n.º 1088/2023 Plenário Relatora: Conselheira Dora
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
família é proteger Portugal 10. Uma Saúde de qualidade para todos e sem preconceitos 11. Restaurar a Justiça, a confiança e a segurança 12. A cultura portuguesa somos nós