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Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I . A junção de documentos com as alegações de recurso só é
184 resultados nos descritores e sumários
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I . A junção de documentos com as alegações de recurso só é
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
I - O regime de recursos constante do CPPT, resultante da alteração efetuada
Relator: SUSANA BARRETO
I - «- No âmbito das medidas excepcionais e temporárias de resposta à situação
Relator: RUI PEREIRA
I- A norma que regula o regime a que deve obedecer a
Relator: CRISTINA FLORA
I. O prazo de 15 dias para requerer a anulação da venda
Relator: Magda Geraldes
recorre, e nessa altura, o prazo a observar pelo interessado é única e necessariamente o prazo do respectivo recurso contencioso, relevando aqui apenas o prazo de interposição do recurso ... prazo de interposição do recurso de actos anuláveis - artº 28º da LPTA - como o prazo normal da caducidade da suspensão face à extinção do direito acautelado, pois o prazo normal
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
I - O prazo para dedução de embargos de terceiro é de 30
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
iniciativa do sujeito passivo, esta última “no prazo de reclamação administrativa e com fundamento em qualquer ilegalidade” e a primeira, «no prazo de quatro anos após a liquidação ... devido à face da lei. IV. Sendo assim, e sendo tempestivo o pedido de revisão oficiosa efetuado no prazo de quatro anos após a liquidação, deverá ser apreciado o respetivo
Relator: LURDES TOSCANO
I - Ao prazo de natureza substantiva estabelecido no art. 102º, nº 2
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - O prazo de 3 meses para deduzir impugnação judicial, previsto no
Relator: LUISA SOARES
I- O prazo de 30 dias para a apresentação da petição de
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
revisão oficiosa de autoliquidação fundado em «erro imputável aos serviços» é tempestivo se apresentado no prazo de quatro anos previsto na parte final do n.º 1 do artigo ... questão a apreciar no mérito do pedido, que não no âmbito da sua tempestividade. 4 – Tendo o pedido de revisão oficiosa sido rejeitado com fundamento na sua intempestividade, o Tribunal
Relator: CRISTINA FLORA
I. O início do prazo de 90 dias para impugnar as liquidações
Relator: ANA CRISTINA CARVALHO
decurso do prazo e caso seja prorrogado, nos termos do artigo 141.º do CPC, continua a existir um único prazo constituído pelo prazo inicial acrescido do prazo prorrogado não ... pedido referido em I, proferido decorrido o prazo que seria susceptível de prorrogação, não pode ampliar o prazo; III – A apresentação tempestiva da petição constitui condição sine qua non para
Relator: VITAL LOPES
termos e prazos previstos no RJAT, nomeadamente com fundamento em vício de pronúncia indevida. 3. Fazendo caso julgado sobre esse requisito do alargamento do prazo de impugnação previsto naquele ... não sendo controvertido o preenchimento dos demais requisitos ali previstos, mostra-se tempestiva a impugnação apresentada no prazo de três meses contados da notificação da decisão arbitral (art.º 102/1
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
1- O prazo para requerer a anulação da venda conta-se a
Relator: LURDES TOSCANO
previsto no art. 63º, nº 3, do CPPT, foi instaurado tempestivamente, isto é, o procedimento foi aberto no prazo de três anos após a realização do acto ou da celebração
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
documento que fundamenta a reclamação como a impossibilidade de o invocar dentro do prazo normal. II-O artigo 70.º, n.º 4, do CPPT tem natureza excecional e visa ... termos do artigo 78.º da LGT, tanto por se mostrar tempestiva à luz do respetivo prazo legal, como por ser enquadrável enquanto erro imputável aos serviços. V-Verificados
Relator: BARBARA TAVARES TELES
1. O prazo para apresentar reclamação suspende-se em período de férias
Relator: ALDA NUNES
quando a reclamação de decisão judicial é tempestiva, por ser apresentada no prazo de 10 dias, por maioria de razão também o recurso o é caso venha a operar