79 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    909/23.3BELRA

    Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça ... violação dos deveres funcionais – caso em que será aplicável o regime de responsabilidade civil pessoal do administrador judicial previsto no artigo 59.º do CIRE –, seja na violação do direito

  2. TCASsó sumário

    379/22.3BELRA

    Relator: RICARDO JORGE PINHO MOURINHO DE OLIVEIRA E SOUSA

    Código da Insolvência e da Recuperação de Empresa, revestindo carácter pessoal e subjetivo. II- Impende distinguir tal responsabilidade daquela que recai sobre o Estado no âmbito da administração da Justiça ... violação dos deveres funcionais – caso em que será aplicável o regime de responsabilidade civil pessoal do administrador judicial previsto no artigo 59.º do CIRE –, seja na violação do direito

  3. TCASsó sumário

    127/24.3BCLSB

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    julho; art. 2º e art. 5º da RAR n.º 52/2018; vide “A RESPONSABILIDADE DOS CLUBES DESPORTIVOS DECORRENTE DO COMPORTAMENTO INCORRETO DOS SEUS ADEPTOS; Guilherme Gomes Monteiro Macedo; Universidade ... terceiros, em desrespeito do princípio da culpa e daquele que dele emana - a pessoalidade da responsabilidade sancionatória (cfr. n.ºs 2 e 3 do art. 30.º da CRP)…”: negrito

  4. TCASsó sumário

    396/18.8BECTB

    Relator: DORA LUCAS NETO

    pura e simplesmente descurou; VII. Estamos perante uma responsabilidade de pendor objetivo que visa obviar a que a suspeição de favorecimento pessoal e familiar, por parte do Presidente da Câmara

  5. TCASsó sumário

    176/23.9BELRA

    Relator: TIAGO AFONSO LOPES DE MIRANDA

    distintas: por um lado, o perímetro de actuação funcional do administrador judicial, cuja responsabilidade, de natureza pessoal e subjectiva, encontra o seu fundamento legal no preceituado no artigo ... outro lado, as exigências constitucionais e convencionais que impõem ao Estado Português assumir a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da violação do postulado estruturante do ordenamento jurídico que é o direito

  6. TCASsó sumário

    539/16.6BEALM

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    factos, a citação para os termos da execução é pessoal – “A citação é pessoal: na efetivação da responsabilidade solidária ou subsidiária.” II - De acordo com o disposto no artigo 192º ... pessoais são efectuadas nos termos do CPC, sendo que, no caso de a citação pessoal ser efectuada mediante carta registada com aviso de recepção e este vier devolvido ou não

  7. TCASsó sumário

    1496/09.0 BELRA

    Relator: LUÍSA SOARES

    prestação de garantia idónea, quando exigível. II - Se a dívida é da responsabilidade exclusiva de um dos cônjuges, não se aplica o disposto na alínea ... quando o outro cônjuge (que detém benefício fiscal de natureza pessoal – deficiência fiscalmente relevante) não tem qualquer responsabilidade pelo pagamento daquela dívida

  8. TCASsó sumário

    02919/09

    Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA

    empréstimo celebrado, que não foi cumprido, e em que os promotores se obrigaram pessoal e solidiariamente a reembolsar o mutuante, o facto de um dos promotores ter deixado ... quem a dívida foi passada, nenhum efeito tem na sua responsabilidade pelo pagamento da mesma e a que pessoalmente se obrigara, sendo executado originário que não subsidiário; 2. O prazo

  9. TCAScitado por 1só sumário

    1307/13.2BESNT

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos

  10. TCASsó sumário

    04880/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    limite para além do qual a citação tem de ser pessoal, tal como nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária (cfr.artº.191, nº.3, do C.P.P.T.). 3. De acordo

  11. TCASsó sumário

    323/22.8 BEALM

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    armamento de militar que, durante tal período, se encontraria impedida de exercer as responsabilidades parentais, atribuídas através de decisão judicial. II - Decorre do ponto 10 do despacho do Almirante Chefe ... Militarizados da Marinha, que o não exercício das responsabilidades parentais por parte do outro progenitor que tem de cuidar pessoalmente do seu filho pode ser demonstrado através de documento

  12. TCASsó sumário

    00957/06

    Relator: José Correia

    CPPT, depende apenas da diligência de citação pessoal do executado, sendo dela que se parte para a destrinça da responsabilidade dos herdeiros e subsequente citação destes. VIII- E, no caso ... diferença de que os herdeiros já não são citados mas apenas notificados, notificação pessoal porque “destinada a chamar a parte ao tribunal, para a prática de acto pessoal (cfr. artº