00307/19.3BEBRG-F-A
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
quando é certo que a cominação com a referida sanção pecuniária é da exclusividade responsabilidade pessoal e patrimonial dos visados, ou seja, é a si e não à entidade
41 resultados nos descritores e sumários
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
quando é certo que a cominação com a referida sanção pecuniária é da exclusividade responsabilidade pessoal e patrimonial dos visados, ou seja, é a si e não à entidade
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – A interrupção da prescrição verte, em regra, como efeito pessoal; não
Relator: Drº José Augusto Araújo Veloso
I. O dano moral tem necessariamente por suporte a pessoa humana, na
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, nos casos de efectivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. II - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192.º do CPPT
Relator: Rosário Pais
artigo 191º, nº 3 do CPPT, nos casos de efetivação de responsabilidade subsidiária, a citação será pessoal. VI - A citação pessoal rege-se pelo disposto no artigo 192º do CPPT
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, na efectivação da responsabilidade subsidiária a citação é pessoal, e efectuada nos termos do Código de Processo Civil. VI - A citação considera-se efectuada
Relator: Cristina Travassos Bento
Geral Tributária, as pessoas subsidiariamente responsáveis poderão impugnar a dívida, cuja responsabilidade lhes foi atribuída, nos mesmos termos do devedor principal. O prazo da dedução de impugnação judicial ... 192º, nº 1, também do CPPT, na efectivação da responsabilidade subsidiária a citação é pessoal, e efectuada nos termos do Código de Processo Civil. III - A citação considera-se efectuada
Relator: Helena Ribeiro
cada um deles, no mapa de pessoal do respetivo serviço, posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores
Relator: Antero Pires Salvador
caracterização de funções do seu posto de trabalho de acordo com o mapa de pessoal. 2 . Assim, a representada pelo A. que detém a categoria de assistente técnico ... mapa de pessoal do Centro Hospitalar Vila Nova de Gaia / Espinho, E.P.E. um posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento
Relator: Frederico Macedo Branco
envolva a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos; e ainda (iii) que tais funções sejam assim descritas no mapa de pessoal. * *Sumário elaborado pelo
Relator: Frederico Macedo Branco
envolva a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos; e ainda (iii) que tais funções sejam assim descritas no mapa de pessoal. * *Sumário elaborado pelo
Relator: Joaquim Cruzeiro
112/2001, de 6 de Abril, o pessoal dirigente que esteja nomeado para exercer funções de direcção sobre pessoal abrangido pelo referido diploma. II - Não se encontra nas condições acima referidas ... Subdirector Regional de Agricultura da BL que apenas tinha a responsabilidade delegada de despachar o expediente da Direcção de Serviços e Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, da Direcção
Relator: Antero Pires Salvador
envolva a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos; e ainda que - que tais funções sejam assim descritas no mapa de pessoal.* * Sumário elaborado pelo
Relator: Hélder Vieira
período máximo de 5 (cinco) anos e que no fim desse prazo deveriam contactar pessoalmente o Serviço de Genética reiterando a sua vontade na manutenção da congelação, pois ... juízo de censura, a título de dolo ou de negligência, relevante enquanto pressuposto da responsabilidade civil extra contratual em causa.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Hélder Vieira
actual Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e demais Entidades Públicas (RRCEEDEP) aprovado pela Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, quanto aos (i) danos provocados por faltas leves ... manifestamente inferiores àqueles a que se encontravam obrigados em razão do cargo", então, há responsabilidade solidária e se a entidade pública satisfizer o pedido indemnizatório tem dever de regresso contra
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
responsabilidade indemnizatória tudo o que ocorreu e, assim, ficcionando, por um simples passo de mágica, fazer desaparecer toda a vivência, os necessários e decorrentes diferentes percursos de vida pessoal
Relator: ANA PATROCÍNIO
pessoalmente ou de que tenham conhecimento directo – cfr. artigo 466.º, n.º 1 do Código de Processo Civil. II - No domínio da vigência da LGT, para afastar a responsabilidade
Relator: Rosário Pais
Deve ser feita pessoalmente, ou seja, por via postal registada com aviso de receção (cfr. artigo 225º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Civil, por remissão do artigo ... 192º, nº 1, do CPPT), a citação na efetivação da responsabilidade solidária ou subsidiária. II - De acordo com o artigo 230º, nº 1, do Código de Processo Civil, a citação