Tribunal Central Administrativo Norte
02203/22.8BEBRG
- Data
- 2023-10-12
- Relator
- Rosário Pais
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Deve ser feita pessoalmente, ou seja, por via postal registada com aviso de receção (cfr. artigo 225º, nº 2, alínea b), do Código de Processo Civil, por remissão do artigo 192º, nº 1, do CPPT), a citação na efetivação da responsabilidade solidária ou subsidiária. II - De acordo com o artigo 230º, nº 1, do Código de Processo Civil, a citação considera-se feita no dia em que se mostre assinado o aviso de receção. III – Pese embora não conste do aviso de receção que acompanhou a carta destinada à citação do revertido a data do respetivo recebimento, aquela deve considerar-se recebida na data constante do carimbo aposto no AR pelos CTT, referente à data da sua devolução ao remetente.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
Esta fonte não publica texto integral para este documento.