Tribunal Central Administrativo Norte
I-Para que os trabalhadores da Apelante, com a categoria de assistentes técnicos, pudessem usufruir da perceção do abono para falhas, era imperativo, na vigência Dec. Lei 4/89, de 6/01 e Despacho n.º 15409, de 30/6, que ocupassem, cada um deles, no mapa de pessoal do respetivo serviço, posto de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvesse a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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