Tribunal Central Administrativo Norte
01320/09.4BEVIS
- Data
- 2014-11-20
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I - Apenas tem direito a receber o suplemento de função inspectiva referido no Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril, o pessoal dirigente que esteja nomeado para exercer funções de direcção sobre pessoal abrangido pelo referido diploma. II - Não se encontra nas condições acima referidas o Subdirector Regional de Agricultura da BL que apenas tinha a responsabilidade delegada de despachar o expediente da Direcção de Serviços e Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, da Direcção de Serviços de Veterinária e do Núcleo Técnico de Licenciamento.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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