684/21.6BELSB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
LADA. III - Os dados relativos a pensões de reforma atribuídas em função do desempenho de funções públicas, ainda que constituindo dados pessoais à luz da definição do Regulamento (UE) 2016/679
35 resultados nos descritores e sumários
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
LADA. III - Os dados relativos a pensões de reforma atribuídas em função do desempenho de funções públicas, ainda que constituindo dados pessoais à luz da definição do Regulamento (UE) 2016/679
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
tipos de vínculos geradores de incompatibilidades para aposentados e reformados em termos de exercício de funções remuneradas para entidades ou pessoas coletivas públicas já que, independentemente da duração, regularidade
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
introduzida na reforma do direito processual civil entrada em vigor em 1.1.1997, veio permitir a reforma da sentença, regime que é aplicável à reforma do acórdão, quando tivesse ocorrido manifesto ... apreensível para a generalidade das pessoas do meio a que a questão se coloca; 3. Não ocorre tal lapso manifesto quando o acórdão reformando se pronuncia pela aplicação no caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
seus sócios ou membros, em sede de I.R.C. ou I.R.S., consoante se trate de pessoas colectivas ou singulares. 2. O regime de transparência fiscal aplica-se obrigatoriamente às sociedades residentes ... procedeu à reforma da tributação dos rendimentos (Lei 30-G/2000, de 29/12). Este regime consiste numa forma de determinação do rendimento a tributar, obtido por pessoas colectivas residentes em território
Relator: JOSÉ CORREIA
entrada em situação de reforma antecipada de trabalhadores por invalidez, certificada por junta médica, enquadram-se plenamente no estatuído nos citados normativos pois as pessoas em causa passaram a auferir
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Relativamente à matéria de facto, o juiz não tem o dever
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Face à redacção do artº.146, nº.1, do C. P. Civil, anterior à reforma de 1995, o actual conceito de justo impedimento foi alargado quanto aos parâmetros ... justo impedimento, nos termos do artº.146, nº.1, do C.P.Civil, quando a pessoa que devia praticar o acto foi colocada na impossibilidade absoluta de o fazer
Relator: José Francisco Fonseca da Paz
isso competência para praticar o acto que determinou a passagem do recorrente à reforma. II - O princípio da não retroactividade da lei está consagrado, de forma expressa, na C.R.P. unicamente ... protecção da confiança dos cidadãos, que implica um mínimo de certeza no direito das pessoas e nas expectativas que a elas são juridicamente criadas, há violação deste princípio quando ocorra
Relator: MARIA HELENA FILIPE
I. A jurisprudência portuguesa ao longo dos anos vem sendo unânime quanto
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
Apurando-se que em consequência do ato de aplicação da pena disciplinar de reforma compulsiva, pela prática de ato ilícito disciplinar – consubstanciador da prática do crime de corrupção passiva, previsto ... fosse decretada a suspensão de eficácia do ato de aplicação da pena disciplinar de reforma compulsiva e a imposição de apresentação do requerente ao serviço, encontrando-se o mesmo
Relator: CRISTINA DOS SANTOS
regime de requisição, conservando todos os direitos inerentes ao quadro de origem, incluindo antiguidade, reforma e outras regalias”. cfr. artº 4º nº l, DL 453/91de 11.12, diploma que instituiu ... ANAM – Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, SA tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e de capitais exclusivamente públicos, pelo que não se reconduz a nenhuma
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
medida em que o prazo de garantia retarda o momento em que as pessoas inscritas podem requerer tais prestações. VII - O artigo 2.º/1 da Lei 4/2007 ... 4/2007: princípio da universalidade, da igualdade, da solidariedade [que implica responsabilização coletiva das pessoas entre si, na realização das finalidades do sistema e envolvendo o concurso do Estado
Relator: VITAL LOPES
É inconstitucional, por violação do artigo 13.º da Constituição, o artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
encargos suportados pelas empresas com o pagamento de prémios de seguros de doença, acidentes pessoais, fundos de pensões e regimes complementares de segurança social, desde que deles aproveite a generalidade ... encargos de natureza administrativa, nestes se podendo incluir contribuições para fundos de poupança-reforma ou regimes complementares de segurança social. Por outro lado, e conforme o nº.3, do artº
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
data do resgate antecipado, reúnam os requisitos legais para passarem à situação de reforma ou se encontrem, efetivamente, nessa situação; III - Neste tipo de produtos financeiros, o que constitui pressuposto ... trimestre civil seguinte ao da data em que cada pessoa segura atinge os 65 anos, ocorre resgate antecipado tributado enquanto rendimento da Categoria
Relator: F. Xavier
conclusões prejudique esse conhecimento. II- Tal vai de encontro à ideia subjacente à recente reforma do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, de eliminar todos os obstáculos injustificados à obtenção ... concordou com as directrizes e decisões sobre a gestão da empresa, tomadas por outras pessoas. IV- A questão da repartição do ónus da prova só se põe se, após apreciação
Relator: BENJAMIM BARBOSA
relativas ao controle do rigor informativo e de protecção dos direitos, liberdades e garantias pessoais no âmbito da comunicação social. ii.Os actos que, nessa matéria, exprimem um juízo de censura ... participação dos cidadãos nas decisões que lhes digam respeito. vi.O contencioso administrativo emergente da reforma de 2004 impõe que o juiz conheça de todos os vícios alegados e ainda daqueles
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
67/2007, de 31/12. V. A responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista ... saneador-sentença relativo à verificação dos créditos, em 31/07/2007 e o despacho de reforma da sentença, em 30/06/2008, relevou a prática de um conjunto de actos processuais praticados no processo
Relator: ANABELA RUSSO
Código de Processo Civil (na redacção vigente antes da entrada em vigor da última reforma de 1 de Setembro de 2014), mesmo após a prolação da sentença - e, consequentemente, quando ... lícito ao juiz rectificar erros materiais, suprir nulidades, esclarecer dúvidas existentes na sentença e reformá-la, aplicando-se esta regra até onde seja possível aos próprios despachos. II – Tendo sido
Relator: José Gomes Correia
I) -A Caixa de Previdência do Pessoal da Companhia Portuguesa Rádio Marconi