06286/02
Relator: Fonseca da Paz
pendentes, às quais se aplicaria desde logo (arts. 52.º e sgs). 2 - Um perito tributário de 2.º classe, posicionado no escalão 2, índice 550, tendo desempenhado funções
36 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca da Paz
pendentes, às quais se aplicaria desde logo (arts. 52.º e sgs). 2 - Um perito tributário de 2.º classe, posicionado no escalão 2, índice 550, tendo desempenhado funções
Relator: Xavier Forte
situações pendentes , ás quais se aplicaria desde logo (artºs 52º e ss ) . II)- Um perito tributário de 2ª classe ,posicionado no escalão 2,índice 550, tendo desempenhado desde Maio
Relator: Xavier Forte
transitória , que regula a integração das situações existentes naquele novo estatuto . II)- Um perito tributário de 2ª classe , posicionado no escalão 2 , índice 550, tendo desempenhado desde Maio
Relator: Fonseca da Paz
1 - O DL n.º 557/99, de 17/12, que aprova o estatuto
Relator: Fonseca da Paz
1 - O DL n.º 557/99, de 17/12, que aprova o estatuto
Relator: RUI PEREIRA
Se por força da aplicação dos artigos 44º, 45º, 67º e 69º
Relator: João António Valente Torrão
diligências de prova necessárias para esclarecimento dos factos, devendo, inclusivamente, ouvir testemunhas que o perito tributário tenha declarado ter ouvido durante a acção de fiscalização, ainda que tais testemunhas não
Relator: E. Moscoso
preenchidos os requisitos legais de nomeação, determinado candidato independentemente da sua categoria profissional ser perito tributário de 1a ou 2a classe. II - No exercício pela Administração de um poder discricionário
Relator: JORGE CORTÊS
A preclusão associada ao acordo dos peritos obtido na comissão de revisão
Relator: ANA PINHOL
I. Decorre claramente da lei (artigo 91º, n.º 14 da LGT
Relator: Gomes Correia
revisão da matéria colectável assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da administração tributária e visa o estabelecimento de um acordo. Não se alcançando ... assumida pelo perito da FªPª, quer a posição assumida pelo perito da impugnante. VII)- Se não tinha o órgão decisor que seguir a posição de nenhum dos peritos por falta
Relator: José Correia
revisão da matéria colectável assenta num debate contraditório entre o perito indicado pelo contribuinte e o perito da administração tributária e visa o estabelecimento de um acordo. Não se alcançando ... pelo próprio sujeito passivo e pela administração tributária no procedimento tributário, quando não tiverem sido cor-roboradas pelos peritos designados. XX)- E a irrelevância das posições expressas pelas partes
Relator: PEDRO VERGUEIRO
explicitação dos critérios e factores adoptados pelos próprios peritos avaliadores e às operações de apuramento do valor patrimonial tributário que levam a cabo, e nunca à explicitação das razões ... determinado conteúdo. V) Deve considerar-se suficientemente fundamentado o acto tributário de fixação do valor patrimonial tributário quando as fichas e o termo de avaliação contém a individualização dos prédios
Relator: RUI A.S. FERREIRA
efeito. III- A falta de nomeação de perito independente, quando requerida, consubstancia uma preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário, ainda que essa omissão resulte do facto
Relator: Gomes Correia
I)- Saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de
Relator: José Gomes Correia
Relatório da Reunião do Pedido de Revisão que o perito da impugnante evocou questões ligadas à inexistência dos factos tributários e à sua quantificação, pode e deve concluir
Relator: JOSÉ CORREIA
possível invocar na impugnação judicial do acto tributário de liquidação qualquer ilegalidade desta, na medida em que houve acordo entre os peritos da Comissão de Revisão, fica prejudicado o conhecimento ... juridicamente qualificável como de mandato com representação assumido e com base no qual o perito agiu, fica a mesma sujeita ao disposto nos artigos 258º e seguintes, pelo
Relator: JORGE CORTÊS
efeito. III. A falta de nomeação de perito independente (quando requerida) pode consubstanciar preterição de formalidade essencial, determinante da anulação do acto tributário
Relator: Lucas Martins
encontra o artº 111º/6 do CIRC), o que era impugnável judicialmente eram os actos tributários de liquidação, com suporte em qualquer ilegalidade, designadamente na fixação da matéria colectável por parte ... Revisão, e não estes actos de fixação, em si mesmos. II- O perito do contribuinte não se configura como um seu procurador ou mandatário, por forma a que os actos
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
princípio da livre apreciação da prova. IV- Resultando do teor do Relatório Pericial do Perito da Fazenda Pública, a existência, manifesta e inequívoca, de imprecisões e deficiências por parte ... valores avançados pelo perito da Fazenda Pública, V- Sempre que da prova produzida resulte a fundada dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário, deverá o ato impugnado