05548/01
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: Fonseca da Paz
Declarada extinta a pena disciplinar aplicada pelo acto impugnado, em virtude de ter decorrido o prazo de suspensão da sua execução sem ocorrer nova condenação, o recurso contencioso anteriormente interposto
Relator: Rui Pereira
medida em que quer o procedimento disciplinar, quer também uma eventual pena que houvesse sido aplicada, se mostravam extintos por efeito da amnistia, não advindo daí nenhum efeito útil para
Relator: RUI PEREIRA
alínea d) do nº 1 do artigo 615º do CPCivil, ao ter declarado extinta a instância, nos termos da alínea e) do artigo 277º do CPCivil, por inutilidade superveniente ... desinteresse, fosse idónea para ancorar a conclusão alcançada de julgar extinta a instância por inutilidade superveniente da lide, sob pena de violação do direito fundamental de acesso ao Direito
Relator: LURDES TOSCANO
processo de execução fiscal (extinto por anulação) não pode ser estendida a outros processos de execução fiscal instaurados em nome do executado, sob pena de violação do princípio constitucional
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impõe a competência do tribunal penal para decidir todas as questões prejudiciais penais e não penais que interessem à decisão da causa, assim consignando que o processo penal é promovido ... resolvem todas as questões relevantes, independentemente da sua natureza IV - Se a sentença julgou extinta a instância impugnatória, por inutilidade superveniente da lide, face à anulação do ato tributário impugnado
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impõe a competência do tribunal penal para decidir todas as questões prejudiciais penais e não penais que interessem à decisão da causa, assim consignando que o processo penal é promovido ... resolvem todas as questões relevantes, independentemente da sua natureza IV - Se a sentença julgou extinta a instância impugnatória, por inutilidade superveniente da lide, face à anulação do ato tributário impugnado
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
controvertida, verifica-se que, não obstante o MAI tenha efetivamente aplicado administrativamente a controvertida pena, o que é facto é que a mesma não se consolidou ainda na ordem jurídica ... pena aplicada, designadamente os seus efeitos, tanto mais que, como se afirmou já, não ocorreu o trânsito em julgado. VII- A amnistia opera não só sobre a própria pena, como
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO .-relator por vencimento
controvertida, verifica-se que, não obstante o Instituto tenha efetivamente aplicado administrativamente a controvertida pena, o que é facto é que a mesma não se consolidou ainda na ordem jurídica ... pena aplicada, designadamente os seus efeitos, tanto mais que, como se afirmou já, não ocorreu o trânsito em julgado. V- A amnistia opera não só sobre a própria pena, como
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
controvertida, verifica-se que, não obstante o MAI tenha efetivamente aplicado administrativamente a controvertida pena, o que é facto é que a mesma não se consolidou ainda na ordem jurídica ... pena aplicada, designadamente os seus efeitos, tanto mais que, como se afirmou já, não ocorreu o trânsito em julgado. VII- A amnistia opera não só sobre a própria pena, como
Relator: Francisco Areal Rothes
extinto o usufruto, os proprietários da raiz procederam a obras e ulterior arrendamento do prédio, o que determinou a alteração do valor matricial do prédio, não pode, sob pena
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
impõe a competência do tribunal penal para decidir todas as questões prejudiciais penais e não penais que interessem à decisão da causa, assim consignando que o processo penal é promovido ... resolvem todas as questões relevantes, independentemente da sua natureza IV - Se a sentença julgou extinta a instância impugnatória, por inutilidade superveniente da lide, face à anulação do ato tributário impugnado
Relator: Cristina dos Santos
1. A invalidade ostensiva do acto a que alude o artº 120º
Relator: JOSÉ CORREIA
servem de fundamento à acção, de acordo com o princípio do dispositivo e sob pena de correr o risco de ver inferida a pretensão que deduziu em juízo (artº 516º ... Recaindo embora sobre as partes o ónus da prova dos factos constitutivos, modificativos e/ou extintivos de direitos, a actividade instrutória pertinente para apurar a veracidade de tais factos compete também
Relator: CATARINA JARMELA
fazer desprovido das ilegalidades que motivaram a anulação, não podendo reincidir nessas ilegalidades, sob pena de incorrer em nulidade (cfr. arts. 133º ... esse acto tiver sido praticado no decurso da execução, a instância deverá ser julgada extinta, por inutilidade superveniente da lide
Relator: JOSÉ CORREIA
verificou a exigibilidade do imposto». III - Atendendo a que o efeito extintivo do direito à liquidação do IVA é o decurso do "inteiro" prazo de caducidade e não a ocorrência ... pessoas ali mencionadas, é materialmente inconstitucional, por violação dos princípios constitucionais da intransmissibilidade das penas, da presunção de inocência e da violação dos direitos de audiência e defesa, consagrados, respectivamente
Relator: Eugénio Martinho Sequeira
viabilidade nesta forma processual, como acontece quando se mostre caducado o direito respectivo, sob pena da prática de acto inútil; 2. E também não deve ser convolada quando na petição ... impugnação judicial, caso em que a proceder esta, a própria execução fiscal será julgada extinta por impossibilidade superveniente da lide
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... obrigação única, dado incidir sobre factos tributários de carácter instantâneo, embora o prazo extintivo do direito da Fazenda Pública à liquidação do tributo tenha como termo inicial de cômputo
Relator: SOFIA DAVID
prescrição é uma causa extintiva dos direitos que ocorre em consequência do seu não exercício durante certo lapso de tempo e que aproveita todos os devedores obrigados e que dela ... encontra justificação numa lógica de coerência do ordenamento jurídico, porquanto se para efeitos penais se pode discutir durante um prazo mais longo o direito de indemnização do lesado
Relator: JOAQUIM CONDESSO
ocorrer dentro do mencionado prazo de quatro anos contados do facto tributário, sob pena de operar a caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica ... obrigação única, dado incidir sobre factos tributários de carácter instantâneo, embora o prazo extintivo do direito da Fazenda Pública à liquidação do tributo tenha como termo inicial de cômputo
Relator: JOSÉ CORREIA
I -Constituindo a prescrição uma excepção peremptória, em que o facto relevante