DR-0060
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
pois o acesso as declarações de patrimonio e rendimentos de titulares de cargos politicos reveste-se, para os particulares, de uma natureza inequivocamente pessoal e, por outro lado, os dados
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Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
pois o acesso as declarações de patrimonio e rendimentos de titulares de cargos politicos reveste-se, para os particulares, de uma natureza inequivocamente pessoal e, por outro lado, os dados
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
aquele autarca tera eventual interesse pessoal e directo" e de molde a justificar o interesse legitimo e relevante no acesso a declaração de patrimonio e rendimentos daquele autarca, mas apenas
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação de crimes de prevaricação e corrupção ... Secretaria do Tribunal Constitucional, pelo que o magistrado requerente - se não pretender pratica-la pessoalmente ou depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
interesse legitimo e relevante ao acesso aos dados constantes das declarações de patrimonio e rendimentos de titular de cargo politico encontra-se justificado quando esta em causa a averiguação ... Secretaria do Tribunal, pelo que o magistrado requerente - se não houver de pratica-lo pessoalmente ou de depreca-la - podera mandatar qualquer orgão de policia criminal, que devidamente credenciara para
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
I - O requerimento em apreço tem por finalidade o conhecimento, não do
Relator: CARDOSO DA COSTA
hipotese, considerar-se incluidas no sector privado, para as quais seja transferida parte do patrimonio de empresas publicas entretanto extintas por inviabilidade, quando, ao mesmo tempo, se estabelece ... principio da irreversibilidade das nacionalizações não obsta a alienação a entidades privadas de elementos patrimoniais das empresas publicas nacionalizadas. VII - A criação de duas empresas pelo Governo, destinadas ao exercicio
Relator: RIBEIRO MENDES
I - A revogação (ou a caducidade) de uma norma não impede, por
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 631/2026 Processo n.º 86/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
respeito, a Recorrente foi afetada por medidas patrimoniais no âmbito do presente processo, com grave repercussão na sua esfera pessoal, profissional e financeira, apesar de nunca ter sido responsabilizada criminalmente ... definitiva do património de terceiro não arguido e de boa-fé, sem contraditório efetivo, nem prova individualizada da origem ilícita dos valores, implicando uma privação de direitos patrimoniais substanciais
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 591/2026 Processo n.º 1144/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 590/2026 Processo n.º 775/2025 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 575/2026 Processo n.º 741/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 559/2026 Processo n.º 89/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
ACÓRDÃO Nº 567/2026 Processo n.º 661-A/2025 2.ª Secção Relatora