83-0085
Relator: MARIO DE BRITO
encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo
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Relator: MARIO DE BRITO
encargo do Fundo de Abastecimento , não se incluem no ambito da fiscalidade , da parafiscalidade ou do monopolio fiscal. II - As normas do n. 1 do artigo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que
Relator: VITAL MOREIRA
I - O Tribunal Constitucional deve conhecer do recurso relativo a constitucionalidade de
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional e competente para conhecer da constitucionalidade material de
Relator: MONTEIRO DINIS
parlamentar pois que o estabelecimento destes direitos não visou uma especifica finalidade fiscal ou parafiscal, representando apenas uma regra de funcionamento do mercado nacional do sector agricola em causa
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
ACÓRDÃO Nº 545/2026 Processo n.º 77/2026 3.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 471/2026 Processo n.º 771/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 314/2026[1] Processo n.º 1257/25 2.ª Secção Relator
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 312/2026 Processo n.º 566/25 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 229/2025 Processo n.º 1115/24 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Dora Lucas Neto
incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 291/2024 Processo n.º 787/2022 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Paula Dourado, "Direito Fiscal - Lições", Almedina, 2015, a pág.67, "No quadro da parafiscalidade, são de destacar as novas taxas de regulação económica. Elas têm vindo a proliferar e podemos
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
incluindo-se nesta categoria «não apenas as taxas de regulação económica, mas toda a parafiscalidade associativa, as contribuições para a segurança social, as contribuições especiais de melhoria, assim como