Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O não conhecimento do objecto de recurso constitucional deve pressupor que o seu provimento seria de todo em todo irrelevante no plano das consequencias praticas inerentes ao caso concreto, não bastando para tanto uma mera possibilidade de irrelevancia. II - Os socios contribuintes das Casas do Povo, embora formalmente caracterizados como socios, não detinham a natureza de verdadeiros associados, porquanto as Casas do Povo apenas representavam os socios efectivos e, por outro lado, não existia verdadeiramente um acto de associação, pois que a categoria de socio contribuinte não resultava de um acto voluntario de incrição, antes era imposta, por força da lei, a todos os produtores agricolas da respectiva area, sujeitos assim a uma relação de associação forçada. III - O dever de quotização dos socios contribuintes das Casas do Povo não revestia a natureza de dever associativo, detendo antes natureza tributaria.
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