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Relator: OLIVEIRA MENDES
exploração de parquímetros, contrato segundo o qual os utilizadores daqueles espaços de estacionamento ficam obrigados ao pagamento de taxa, cujo montante varia em função do tempo de utilização. II - Cabe
15 resultados nos descritores e sumários
Relator: OLIVEIRA MENDES
exploração de parquímetros, contrato segundo o qual os utilizadores daqueles espaços de estacionamento ficam obrigados ao pagamento de taxa, cujo montante varia em função do tempo de utilização. II - Cabe
Relator: PIRES DA GRAÇA
réu tivesse procedido à entrega das contribuições e descontos a que estavam obrigadas em virtude do pagamento de um subsídio. II - Se a pensão constante do pedido exigir apuramento
Relator: NUNO ANTÓNIO GONÇALVES
Estado lhe delegou. III - A via judicial que o interessado prejudicado deve adotar para obrigar a associação concessionária a ligar-lhe a água para a rega daquelas culturas
Relator: NUNO GONÇALVES
IEFP, IP, que transferiu, a responsabilidade infortunística, como estava contratual (responsabilidade contratual) e legalmente obrigado (responsabilidade extracontratual), para as seguradoras rés. II - Assim, considerando o regime jurídico aplicável, a natureza
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
justifica-se pela vantagem manifesta de possibilitar o conhecimento global do litígio, sem obrigar à propositura de acções diferentes em diferentes jurisdições, com a duplicação de actividade processual
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas administrativas que as impõem, e que tem por base a liquidação
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas administrativas que as impõem, e que tem por base a liquidação
Relator: FONSECA DA PAZ
causa principal de que eles são dependentes. II - Destinando-se a acção a obrigar os RR. a cumprirem um contrato de arrendamento apoiado celebrado com empresa municipal
Relator: SÉRGIO POÇAS
Autor imputar ao Município a violação de um protocolo que consigo celebrou obrigando-se a aprovar operações urbanísticas e a pagar determinadas quantias, tudo com vista à construção de fogos
Relator: ANGELINA DOMINGUES
abrigo do disposto no art.º 1345º do Código Civil, sejam os requeridos obrigados a permitir o acesso dos requerentes ao terraço que integra a sua propriedade, para nele colocarem
Relator: ARMÉNIO SOTTOMAYOR
Advogado e a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores com vista a obrigar esta a prestar-lhe assistência enquanto auferir rendimentos que não excedam o valor de dois salários
Relator: FONSECA RAMOS
como donatária) agindo esta despojada do jus imperii ao aceitar a doação de terrenos, obrigando-se a afectá-los a fins de interesse público, mas que acabou por os alienar
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
natureza privada do contrato (de garantia) através do qual o Banco Réu se obrigou
Relator: J SIMÕES DE OLIVEIRA
contrato administrativo o contrato, denominado de desenvolvimento industrial, pelo qual determinada empresa privada se obriga perante o LNETI/INETI a construir e testar um protótipo de um sistema de tinturaria
Relator: VALADAS PRETO
tarefa o contrato pelo qual o particular se obriga, por acordo verbal, a prestar a uma junta de freguesia um trabalho especifico - observar o cumprimento, pelos vendedores do mercado