Tribunal de Conflitos
I - São da competência dos tribunais administrativos as acções em que o Autor exige de um Município o cumprimento de obrigações assumidas no exercício de um poder público e na prossecução de um interesse público. II - Tal é o caso de o Autor imputar ao Município a violação de um protocolo que consigo celebrou obrigando-se a aprovar operações urbanísticas e a pagar determinadas quantias, tudo com vista à construção de fogos de habitação social destinados a famílias integradas num projecto de realojamento.
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