Tribunal de Conflitos

09919/19.4T8LSB.L1.S1

Data
2021-02-24
Relator
MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Secção
JSTA000P27349
Votação
UNANIMIDADE
Emitente
CONFLITOS

Sumário

I - Cabe à jurisdição administrativa e fiscal a competência para julgar uma execução instaurada pela Ordem dos Solicitadores e Agentes de Execução contra um agente de execução, destinada a obter a cobrança coerciva de contribuições a que os associados estão obrigados por virtude de normas administrativas que as impõem, e que tem por base a liquidação das quantias que a Ordem considera estarem em falta. II - Está em causa o exercício de poderes públicos, traduzido na prática de “actos administrativos necessários ao desempenho das suas funções” e na aprovação de regulamentos exigidos pela prossecução das atribuições que lhe são cometidas.

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