444 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    90-0060

    Relator: MONTEIRO DINIS

    Constitucional, improcedendo, em consequencia, a arguição de nulidade que a este respeito for deduzida. V - A assunção de direitos de parte principal pelo interveniente não advem de mera apresentação ... situação de parte principal, pelo que o não lhes ter sido consentido alegar no processo no Tribunal Constitucional não constitui qualquer irregularidade processual, improcedendo assim a nulidade suscitada a este

  2. TCONSTsó sumário

    93-0807

    Relator: ALVES CORREIA

    pedido de aclaração de uma decisão judicial ou a reclamação da sua nulidade não são ja, em principio, meios idoneos e atempados para suscitar a questão de inconstitucionalidade. III - Ainda ... abrigo das quais o o Ministerio Publico, como parte principal e em representação do Estado, arguiu a nulidade de falta de citação dos Chefes de Secretaria dos Tribunais de Primeira

  3. TCONSTsó sumário

    90-0157

    Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA

    durante o processo a arguição da questão de constitucionalidade no requerimento de dedução de nulidades relativamente ao acordão que recusou tomar conhecimento de um recurso para o Pleno do Supremo ... questão da constitucionalidade da norma (ou da sua interpretação) tem de constituir o fundamento principal da decisão

  4. TCONST

    359/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 711/2026 Processo n.º 359/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  5. TCONST

    1439/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  6. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1298/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    sentença”), após a respetiva prolação só é lícito ao juiz retificar erros materiais, suprir nulidades e reformar a sentença, ante o esgotamento do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria ... contra a Decisão Sumária n.º 53/2026, a Reclamante veio arguir, a título principal, a nulidade do mesmo, com fundamento na alegada omissão de pronúncia prevista no artigo

  8. TCONST

    1251/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 687/2026 Processo n.º 1251/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  10. TCONST

    864/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    dias 7. Da prova carreada pela acusação, fazia parte - rectius, nela figurava como prova principal, e tendo a sua utilização permitido à investigação obter outras provas constantes dos autos ... previsto no n.º 1.” Ora, 12. Na sua contestação criminal, A. pugnou pela nulidade da prova consubstanciada nessas comunicações eletrónicas e pelas demais provas adquiridas a partir daquela, arguindo

  11. TCONST

    663/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    juiz legalmente tem que responder a arguição de nulidade, essencialmente discussão de normas adjectivas que nada buliram com o objecto principal dos presentes autos, não discutiu a recorribilidade das decisões

  12. TCONST

    535/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 650/2026 Processo n.º 535/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  13. TCONST

    957/2026

    Relator: Luís Filipe Brites Lameiras

    ACÓRDÃO Nº 671/2026 Processo n.º 957/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  14. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  15. TCONST

    680/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    Garantia Bancária. IV. —"Subsidiariamente, caso não se considere procedente o pedido principal de impugnação pauliana, [seja declarada] a nulidade, por simulação, da transmissão das Novas Acções da [A.] para

  16. TCONST

    974/2024

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  17. TCONST

    909/2026

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 661/2026 Processo n.º 909/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  18. TCONST

    686/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 652/2026 Processo n.º 686/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  19. TCONST

    732/2026

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 657/2026 Processo n.º 732/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro